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Errado..
Vejamos DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Portanto, a Comissão de Ética não terá representantes de entidades externas.
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Alternativa Incorreta, conforme o Decreto 6029/2007, em seu Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
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ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Decreto 1171
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Não cita representantes de entidades externas.
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-COMISSÃO DE ÉTICA (DECRETO 1171):
MEMBROS: 3 titulares e 2 suplentes
REQUISITOS: empregado ou servidor do quadro permanente
DESIGNAÇÃO: dirigente máximo
MANDATO: 3 anos, não coincidentes
RECONDUÇÃO: não
-CEP: (conselho de ética pública)
MEMBROS: 7 brasileiros
REQUISITOS: idoneidade moral, reputação ilibada e notória
experiência no serviço pub.
DESIGNAÇÃO: presidente repúb.
MANDATO: 3 anos, não coincidentes
RECONDUÇÃO: sim, UMA vez
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CUIDADO!!!!!!!!!!! não são são 3titulares e 2 suplentes. Veja:
Comissões de ética ( Decreto 1171/94)
= Art.2° Comissão de Ética,
integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego
permanente.Membros 3 integrantes + 3 suplentes / Requisitos : Servidores
empregados de quadro permanente / Designação : Dirigente máximo do
órgão / Mandato: 3 anos não coincidentes/ Não há recondução.
Comissões de ética PUBLICA (Decreto 6029/07 =
Membros 7 brasileiros / Requisitos : idoneidade moral,reputação elibada
e notória experiência em administração pública / Designação
: Presidente da República / Mandato: 3 anos não coincidentes/ Há uma
ÚNICA recondução.
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Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
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QUESTÃO ERRADA
• 3 titulares + 3 suplentes;
• Servidores/empregados do quadro permanente;
• Designação do dirigente máximo;
• Mandatos não coincidentes = 3 anos.
Bons estudos!!!!
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Errada.
Não pode ser integrada por representantes de entidades externas.
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A comissão de ética será composta por servidores ou empregados titulares de cargo efetivo.
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exceto : por representantes de entidades externas.
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Órgãos e entidades da administração pública federal devem constituir comissão de ética composta por servidores titulares de cargo efetivo ou emprego permanente e por representantes de entidades externas.(erro)
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ERRADA
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
DECRETO Nº 1.171/94