SóProvas


ID
876325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere a atos de improbidade administrativa, julgue os
itens que se seguem.

O servidor público que retarde ou deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício não incorre em improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado:  Lei 8.429/92

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     

  • Errada. Lei 8429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • errada. lei 8429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Lei 8429/92
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:
    (...)
          II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

  • A improbidade administrativa é um cancro que corrói a administração pública. Pelo seu efeito perverso, que afeta a vida da sociedade causando descrédito e revolta contra a classe dirigente em geral, acaba por minar os princípios basilares que estruturam o Estado Democrático de Direito.

    Errada a questão
  • Eu sempre me confundo com esse "indevidamente",não consigo entender porque deixar de praticar "indevidadamente"ato de oficio  constitui ato de improbidade,na minha cabeça deixar de praticar "devidamente" ato de oficio que deveria constituir ato de improbidade.
    Alguem mais tem dificuldade com isso???alguem poderia me explicar melhor isso???
  • ERRADO
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • Gabriela, 

    Indevidamente quer dizer, inconveniente, de maneira indevida, de modo inadequado, inapropriado. Então, o servidor que retarde ou deixe de praticar, de maneira indevida (inconveniente ou ainda inoportuna) ato de ofício incorre em improbidade administrativa.

    Quando surgir dúvidas troque a palavra por um sinônimo, ao meu ver ajuda muito.

    Espero ter ajudado e bons estudos. 

  • A questão erra ao negar, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão erra ao negar, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Atenta contra os princípios da Administração Pública.

  • Esse NÃO INCORRE, faz a questão ERRADA.

  • (CESPE/TRT-5ªRegião/2008) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: Certo

     

    (CESPE/MCT/2008) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Gabarito: Certo

     

    (CESPE/AGU/2010) O fato de o servidor público deixar de praticar, indevidamente, o ato de ofício constitui infração administrativa prevista na Lei nº 8.112/1990, mas não, ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: Errado

  • incorre sim, nos atos que atentam contra a adm pública.

  • Acho que a questão quer dizer que é crime!

  • ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, DE ACORDO COM A LEI 14.230, 

    de 2021.

    Os incisos I e II do art. 11 da Lei de Improbidade foram revogados!

    ANTIGA REDAÇÃO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

    NOVA REDAÇÃO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)