SóProvas


ID
876328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere a atos de improbidade administrativa, julgue os
itens que se seguem.

As sanções aplicadas a servidor público que pratique ato de improbidade administrativa de que resulte prejuízo ao erário incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio e pagamento de multa civil.

Alternativas
Comentários
  • correta. Lei 8429/92

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Ótimo o gráfico da colega acima, Fátima Ammar

    A questão está correta
  •  CERTO
    PENAS
    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
    MULTA CIVIL
    PROIBIÇÃO de contratar com a Adm. ou dela receber benefício
    Enriquecimento Ilícito
    8 a 10 anos
    Até 3 vezes o valor acrescido
    10 anos
    Prejuízo ao erário
    5 a 8 anos
    Até 2 vezes o valor do prejuízo
    anos
    Atentar contra princípios
    3 a 5 anos
    Até 100 vezes a sua remuneração
    anos
    Em qualquer hipótese: perda da função pública; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano.

    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • Lei 8429:       

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;


  • Cuidado galera, "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio" não integra o rol (art. 12, III) de penas aplicáveis aos atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (art. 11).

  • Não entendo uma coisa, se a pessoa teve "bens ou valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio" não seria um ato de improbidade classificado em enriquecimento ilícito? Já que os atos são classificados no mais grave possível (punição mais severa), certo? E aí vem uma dúvida desde que li a lei pela primeira vez e deixei pra lá pq não vi nenhuma questão falando disso: um ato de improbidade pode ser classificado em enriquecimento ilícito e dano ao erário ao mesmo tempo? E assim sendo, a pessoa poderia receber uma punição acumulada? Não digo entre as punições possíveis de cada um, que isso eu sei que pode ser acumulado, digo, por exemplo, suspensão dos direitos políticos por 10 anos (enriquecimento ilícito) + 8 anos (prejuízo ao erário) = suspensão dos direitos políticos por 18 anos...

    Alguém poderia me ajudar? Agradeço!
  • Muito estranho, fala-se "ato de improbidade administrativa de que resulte prejuízo ao erário", e depois diz que houve "bens ou valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio".


    Não se trata de enriquecimento ilícito?

  • Orlins Jr, a questão indica a literalidade do artigo 12, II da Lei 8.429.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos


  • Queria ter acesso aos gráficos da Fátima Ammar, mas pelo visto o QC novo não permite =(

  • CERTO.

    O pagamento da multa civil é na seguinte escala:

    Prejuízo ao erário: 2 vezes o valor do dano;

    Enriquecimento ilícito: 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    Atente contra os princípios da adm. pública: 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

  • O comentário do colega Orlins Jr suscitou a mesma dúvida.

  • só nao entendi o pq desse "ou" ao invés de "e", quer dizer que perdo os meus bens ou valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio? 

  • Preciso de ajuda senhores !!! 

    Como a questão pode esta certa ???

    "....

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    ....."


    não estou entendendo mais nada !!!!!



  • Como muitos, eu tmb errei mas aqui é pra errar mesmo e aprender com o erro, contudo, essa questão está verdadeiramente certa? ao meu ver não esta, vejamos.
    "As sanções aplicadas a servidor público que pratique ato de improbidade administrativa de que resulte prejuízo ao erário" incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública" - até aqui ok, diz sim respeito a Prejuízo ao Erário.
    Daqui pra frente vem a duvida, "e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio"
    Aqui ele passa para o Artigo 9, fazedo referência ao Enriquecimento Ilicito, que como todos sabemos, será sempre usado o artigo mais grave, mas ele fala do prejuízo ao erário esse final é incontestável "e pagamento de multa civil."

    Acho q muitos aqui tmb se confundiram com esse erro ou pegadinha. Adiante ne, vamos continuando reinventando.
  • Na hipótese dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 12, II da Lei 8429/92):

    Ressarcimento integral do dano.

    Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância.

    Perda da função pública.

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, 

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

    Questão correta

  • Multa civil???? tem isso na lei?

  •      SANÇÃO ADMINISTRATIVA             

    ➜ PERDA DA FUNÇÃO  (transitado em julgado)

    ➜ PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E RECEBER BENEFÍCIOS, CREDITÍCIOS OU FISCAIS




          SANÇÃO CIVIL       

    ➜ PERDA DOS BENS

    ➜ RESSARCIMENTO INTEGRAL AO DANO

    ➜ MULTA





          SANÇÃO POLÍTICA           

    ➜ SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS       (transitado em julgado)





    GABARITO CORRETO

  • Suspensão dos Direitos Políticos:

    - Enriquecimento Ilícito 08 - 10 anos ;

    - Prejuízo ao Erário 05 - 08 anos ;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 03 - 05 anos ;

    Pagamento de multa civil:

    - Enriquecimento Ilícito 03 x do valor do acréscimo patrimonial ;

    - Prejuízo ao Erário 02 x do valor do dano ;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 100 x do valor da remuneração do agente ;

    Proibição de contratação com a Administração Pública:

    - Enriquecimento Ilícito: 10 Anos;

    - Prejuízo ao Erário: 05 Anos;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: 03 Anos;

  • Se houve prejuízo ao erário o correto seria ressarcir integralmente o dano, e não perder os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Acredito que não houve recursos na época do certame

  • CERTO

    Para memorizar: quem comete Improbidade administrativa vai a PARIS.

    Perda da função pública;

    Ação penal cabível;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Suspensão dos direitos políticos.