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ID
876403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere a atos de improbidade administrativa, julgue os
itens que se seguem.

Qualquer ação ou omissão do agente público que viole os deveres de imparcialidade, honestidade, legalidade e lealdade às instituições constitui ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • certa. 8429/92
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
  • Certa. Lei 8429/92
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
  • certa a questão
    O agente público tem que ser honesto e probo.
    Há uma diferença entre o cidadão honesto e o probo. O honesto é naturalmente honesto enquanto que o probo apenas cumpre a lei. O honesto age corretamente quando alguém está ou não vigiando, porque o seu caráter é íntegro e puro. Enquanto que o probo, dentro de si tem a certeza que não gostaria de cumprir a lei. Entretanto, como é medroso, cumpre a lei para não ser punido.

  • Ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Com base no art. 11 da Lei nº 8.429/92, abrange qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
      Rol EXEMPLIFICATIVO de condutas: 1. praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; 2. retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 3. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; 4. negar publicidade aos atos oficiais;
    5. frustrar a licitude de concurso público; 6. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; 7. revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Lei 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • GABARITO: CERTO

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

         

      I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

           II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

           III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

           IV - negar publicidade aos atos oficiais;

           V - frustrar a licitude de concurso público;

           VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • CERTO.

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    HOJE ESSA QUESTÃO TEM UMA NOVA INTERPRETAÇÃO

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)