SóProvas


ID
876460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação a demonstrações financeiras, julgue os itens
subsequentes.

Uma obrigação com vencimento em 2013, para a qual o devedor tem a expectativa e o poder discricionário, garantido em contrato, de diferir o seu pagamento para 2014, deverá ser classificada como um passivo não circulante no balanço patrimonial a ser encerrado em 31 de dezembro de 2012.

Alternativas
Comentários
  • Nos contratos com vencimento a longo prazo, devem ser reclassificadas para o Passivo Circulante  as parcelas a vencer no período de 12 meses após o encerramento do balanço ;
    Questão certa;
  • Elizabeth, não entendi o seu comentário com a questão.
    A questão fala que será classificada o não circulante e não no passivo circulante.

    pelo seu comentario a questão deveria estar errada, pois a data do vencimento é em 2013, então deveria ser classificada em circulante.
    eu errei essa questão e não sei porque ele considerou a data da expectativa e não a data do efetivo vencimento.

    se alguém souber de algum respaldo legal, por favor me mande uma mensagem
  • A questão está correta, conforme o item 73 do CPC 27 (R1)

    73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do  balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar  a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro  de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou a substituição (roll over) da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não  houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante.

     
  • Apenas um detalhe: trata-se do CPC 26 R1 (e não 27 como citado)
  • Como sempre, questão incompleta, veja que o enunciado diz vencimento em 2013, mas não fala a data da operação - se em 2012 ou no ano corrente- ou seja, ela pode ter vencimento em 2013 em qualquer mês, logo, em 2014 poderá vencer de janeiro a dezembro. Assim, não dá pra saber se haverá mais de 12 meses entre o balanço e a data para o pagamento. Na minha humilde concepção a questão resta errada. Poder-se-ia considerar que ela pode estar correta, mas não necessariamente correta, pois pode ser que o vencimento ocorrera no início de 2013 e seu vencimento para 2014 se daria após o balanço ultrapassando os 12 meses do vencimento.
  • CPC 26 Item 73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou a substituição (roll over) da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante.

  • DEVERIA SER ANULADA AO MEU VER!! Pois não fornece todas as informações necessárias!

     

    Quala data foi realizada a operação??? 2011, 2012, 2013???

    Poxa, se ele está em 2013, o PASSIVO CIRCULANTE vai até o fim do exercício seguinte (ou seja 2014). Nesse caso estaria dentro do Passivo Circulante.

    Para estar correta, eu deveria imaginar várias situações que a questão NÃO trouxe.

    Penso igual ao CLAUDEMIR...

     

     

  • Uma obrigação com vencimento em 2013, para a qual o devedor tem a expectativa e o poder discricionário, garantido em contrato, de diferir o seu pagamento para 2014, deverá ser classificada como um passivo não circulante no balanço patrimonial a ser encerrado em 31 de dezembro de 2012.

  • Uma entidade que possui poder discricionário de refinanciar/substituir (ROLL OVER) uma obrigação por pelo menos 12 meses após a data do balanço = DEVE CLASSIFICAR A OBRIGAÇÃO NO Ñ CIRULANTE.

  • CORRETO

    Segregação entre Circulante e Não Circulante no Balanço Patrimonial

    Considerando que o objetivo das demonstrações financeiras de uma empresa é o fornecimento de informações úteis aos usuários em suas avaliações e tomadas de decisões econômicas, e que, para que a informação seja útil, ela deve ser relevante e fidedigna, a informação deve representar adequadamente as transações com base na sua essência e realidade econômica e não meramente sua forma legal.Ou seja , a forma legal na questão é 2013 ,porém a essência e 2014 ,já que melhor representa as expectativas da empresa.

    2012 BP (obrigação)-----------------------2013 ( forma legal )-------------------------essência (2014)

    No § 2º do artigo 1º da Resolução n. 750/93, o CFC estabelece que na aplicação dos Princípios de Contabilidade, há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.

    Esse texto da Resolução evidencia a "primazia da essência sobre a forma", bandeira insubstituível nas normas internacionais de contabilidade derivadas do IASB.

     

  • nessa questão eu buguei

  • Comentando para lembrar de revisar.

    73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou a substituição (roll over) da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante. 

    (CPC 26)

  • Achei que o princípio da prudência também se aplicaria à classificação quanto a liquidez

    "A mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas. Essas divulgações distorcidas podem levar à superavaliação ou subavaliação de receitas ou despesas em períodos futuros. "