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ERRADO.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Quadro Sinóptico
Bons Estudos: Exceções à obrigatoriedade de Licitar |
Dispensa | Inexigibilidade |
Há viabilidade de competição, mas o legislador obriga dispensa da licitação ( a administração não pode fazer licitação) ou faculta (a adm faz licitação se quiser) a dispensa de licitar. | Há inviabilidade jurídica de competição. (não há competidor) |
As situações são TAXATIVAS (não estão tds na 8666/93) | As situações são EXEMPLIFICATIVAS. |
A dispensa abrange duas situações: Dispensa (as duas são situações taxativas) |
Obrigatória: alienação de bens. Art 17; I e II. LICITAÇÃO DISPENSADA. (Aqui o legislador obriga a administração a não fazer a licitação) (A regra geral da alienação é licitar, as exceções são essas.) | Facultativa: Art 24 (são 32 situações). LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. (aquii o legislador deixa a administração resolver se faz ou não licitação.) |
Fonte: aulas Prof. Lidiane Coutinho - site evp.
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O colega acima está correto: o gabarito preliminar dava a questão como correta, porém, após os recursos, houve alteração. Segundo a banca: "Na situação descrita pelo item não incide a inexigibilidade da licitação, motivo pelo qual se opta pela alteração do gabarito do item".
Gabarito: Errado
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Não consigo entender a justificativa para a mudança. Já postaram o art. 25, II, então eu vou postar o art. 13, II que, ao meu ver, justifica a questão como correta.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
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Concordo, pois no artigo 13, VI-Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Só se o Cespe entende curso como sendo totalmente diferente de treinamento ou aperfeiçoamento.
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Depois de uma breve discordância, percebo que a Cespe parece ter entendido que faltou a "natureza singular".
Logo, inexigibilidade para os serviços técnicos profissionais especializados = notória especialização + natureza singular
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Marquei o item como correto, embora a questão seja passível de anulação, pois se esse curso for algo que exija notória especialização de seus palestrantes (como por exemplo um curso para capacitação de Magistrados, elaborado por um corpo de Desembargadores ou mesmo um escritório privado de advocacia especializada em determinada matéria) aí certamente caberá inexigibilidade! A questão não deixou claro que tipo de curso seria esse, faltou a adjetivação (se um curso qualquer ou algo especializado), por isso nem é certo nem errado, pois não temos subsídios suficientes para responder o item com certeza.
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Entendo que a assertiva está errada, exatamente pelos motivos levantados acima!
Não há informações suficientes na assertiva que justifique a aplicação da exceção à regra, ou seja, a INEXIGIBILIDADE de licitação!
Por isso, aplica-se a regra e a administração pública deve, OBRIGATORIAMENTE, LICITAR.
É isso aí galera!
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São 2 requisitos cumulativos pra configurar a inexigibilidade:
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO + ATIVIDADE SINGULAR
A questão somete apresentou um, logo errada.
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Essa
pergunta exige um pouco de atenção, pois a assertiva quase inteira está
correta. Para a contratação de serviços técnicos profissionais
especializados, devem estar preenchidos três requisitos:
a) serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13;
b) natureza singular do serviço;
c) notória especialização do contratado.
A
realização de curso pode se enquadrar no item de “treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal”. Todavia, faltou o requisito “natureza
singular do serviço”, ou seja, as características próprias e específicas
do objeto do contrato que fazem com que somente aquele profissional
atenda às condições exigidas.
Por esse motivo, está errada a questão.
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A questão está incorreta por não mencionar a NATUREZA SINGULAR do serviço.
Art. 25.
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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empresa de que? Se não especificar, está errada.
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Tive o impulso imediato de igualizar o termo 'Curso' à expressão ' treinamento de pessoal' ,mas todo o curso será necessáriamente para esse fim de tal modo que seja dispensada a expressa mensão de que o curso será para treinamento de pessoal?
Com certeza não
Daí o Gabarito está Errado.
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GABARITO: ERRADO
Essa pergunta exige um pouco de atenção, pois a assertiva quase inteira está correta. Para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, devem estar preenchidos três requisitos:
a) serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13;
b) natureza singular do serviço;
c) notória especialização do contratado.
A realização de curso pode se enquadrar no item de “treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Todavia, faltou o requisito “natureza singular do serviço”, ou seja, as características próprias e específicas do objeto do contrato que fazem com que somente aquele profissional atenda às condições exigidas. Por esse motivo, está errada a questão.
Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
'-O---=O-°
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
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Alguem ai me explica como funciona a cabeca do CESPE? na questao Q336707 da ANTT 2013 dizia o seguinte:
É possível a contratação direta de empresa de consultoria, por inexigibilidade de licitação, ainda que haja várias empresas que prestem o mesmo serviço, desde que a empresa a ser contratada possua reconhecida idoneidade e o objeto da contratação seja singular.
Gabarito : CERTO
observa-se que nas duas questoes houve uma incompletude no enunciado que diz respeito as tres condicoes simultaneas que devem ser respeitadas para que haja inexigibilidade de licitacao.
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Sabia que estava incompleto, mas quem disse que tive coragem de marcar errado, já vi muita banca dar como correta! Mas a simplicidade do enunciado realmente "indicava" que queria que o candidato enxergasse a incompletude.Cespe, afinal.
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A banca mudou o gabarito dizendo o seguinte "Na situação descrita pelo item não incide a inexigibilidade da licitação, motivo pelo qual se opta pela alteração do gabarito do item".
EM OUTRAS PALAVRAS: "ah, tava errado, vamo mudar". Isso mesmo, sem nenhuma explicação, justificativa do porque não incide essa prr% nem nada. Como é que aceitam isso?
E MAIS: A expressão "de natureza singular" não está restringindo os tais serviços técnicos, pois se estivesse restringindo não apareceria entre vírgulas. Entre vírgulas ela tem valor explicativo e, portanto, geral!
BASTA REESCREVER O ARTIGO USANDO UMA ORAÇÃO SUBORDINADA EXPLICATIVA PRA PERCEBER ISSO:
"para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, que possuem natureza singular [de natureza singular], com profissionais ou empresas de notória especialização..." OU AINDA:
"para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, os quais possuem natureza sigular, com profissionais ou empresas de notória especialização..."
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Em Terra de CESPE quem tem bola de cristal é rei. !!!
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GABARITO: ERRADO
Melhor ir direto ao comentário da "Resiliência! Fé"
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Para a contratação de serviços técnicos especializados será necessário cumprir 3 requisitos:
=> serviço técnico especializado;
=>notória especialização
=>natureza singular do serviço
Nesse caso, faltou o Natureza singular do serviço. Por isso a questão está errada.
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Gab: Errado
Pessoal percebam que a questão está afirmando que será inexigível a licitação, porém só podemos dar certeza disso se, além da notória especialização, tiver também a natureza singular do serviço. Logo, como a questão não diz nada sobre a natureza singular eu não posso dar certeza que a licitação será inexigível.
Vou tentar deixar mais claro com essa outra questão:
Q17782
Ano: 2009
Banca: CESPE
Órgão: TCU
Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas
Caso a União, visando recuperar recursos públicos federais desviados por uma quadrilha composta por diversos servidores públicos, pretenda contratar um escritório de advocacia localizado nos Estados Unidos da América, com notória especialidade nesse tipo de ação, tal contrato poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação. (CERTO)
Percebam que nesta questão também está faltando a natureza singular do serviço, porém o examinador não está afirmando com certeza que o contrato será firmado por inexigibilidade, ele simplesmente diz que o contrato PODERÁ (ou não) ser firmado com inexigibilidade. É apenas uma possibilidade caso haja a natureza singular do serviço.
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Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização
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Cespe kkkk
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Comentários:
essa questão exige um pouco de atenção, pois a assertiva quase inteira está
correta. Para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, devem estar
preenchidos três requisitos:
a) serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13;
b) natureza singular do serviço;
c) notória especialização do contratado.
A realização de curso pode se enquadrar no item de “treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal”. Todavia, faltou o requisito “natureza singular do serviço”, ou seja, as características
próprias e específicas do objeto do contrato que fazem com que somente aquele profissional
atenda às condições exigidas.
Por esse motivo, está errada a questão.
Gabarito: errado.
Estratégia concursos
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Para a contratação de serviços técnicos especializados será necessário cumprir 3 requisitos:
=> serviço técnico especializado;
=>notória especialização
=>natureza singular do serviço
E a máxima da CESPE que questão incompleta não está errada!?
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ja respondi mais de 40 questoes sobre dispensa d licitação e a maioria incompleta estava certa, agora essa veio com essa palhaçada
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Para o CESPE, o incompleto é quase sempre certo!!! Daí vem essa questão e nao segue esse padrão, deixando o concurseiro sem conseguir entender a vontade do CESPE
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A realização de curso pode se enquadrar no item de “treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Todavia, faltou o requisito “natureza singular do serviço”, ou seja, as características próprias e específicas do objeto do contrato que fazem com que somente aquele profissional atenda às condições exigidas.
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Piada. Existem dezenas de questões que não apresentam expressamente todos os requisitos para inexibilidade e mesmo assim a cespe considera correta mesmo estando incompleta.
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Tendo em conta que o gabarito da questão abaixo (ainda mais incompleta) foi considerado como certo pela CESPE, não me surpreende o gabarito desta.
(Cebraspe – PGE PE/2019) A contratação direta por notória especialização é caso especial de inexigibilidade de licitação.
Mais uma vez, a CESPE brincando com a vida das pessoas...