-
Conforme Manual de Contabilibade Societária, página 482: O DRA "apresenta as receitas, despesas e outras mutações que afetam o patrimônio líquido, mas que não são reconhecidas (ou não foram reconhecida ainda) na Demonstração de Resultado do Exercício... compreendem - ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponível para venda (CPC 38)...".
-
A demonstração do resultado abrangente deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas:
(a) resultado líquido do período;
(b) cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza (exceto montantes relativos ao item (c);
(c) parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; e
(d) resultado abrangente do período.
-
Alguém poderia dizer exatamente qual o erro desta questão?
-
Pelo meu entendimento o erro da questão está em: O saldo positivo...
A Lei nº 6.404/76 art. 183, § 1º, “d” determina que os instrumentos financeiros devem ser avaliados pelo valor justo (valor de mercado) e no §º 3º do art. 182 determina que serão classificados como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computados no resultado do exercício, em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência de sua avaliação a valor justo.
Os ajustes de avaliação patrimonial fazem parte do PL como outros resultados abrangentes e englobam os ajustes de instrumentos financeiros.
Ou seja, o valor que deve ir para a DRA é o das contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência de sua avaliação a valor justo e não o saldo da conta de AAP.
Acrescentando um exemplo ao comentário para ficar mais elucidativo:
Suponhamos que no exercício anterior a conta AAP ficou com um saldo positivo de R$ 5.000,00 e no exercício atual a empresa adquire um título de dívida, em 01/12, no valor de R$ 1.000.000,00. No dia 31/12 o valor de mercado do título era de R$ 1.010.000,00. Nessa data (31/12), a empresa deve reconhecer um acréscimo de R$ 10.000,00 no PL como outros resultados abrangentes, na conta AAP, e este valor (10.000,00) deve ser levado para a DRA, isto é, o valor da contrapartida do aumento do ativo decorrente da avaliação a valor justo e não o saldo da conta AAP, pois o saldo da conta AAP seria R$ 15.000,00.
-
Colegas,
Existem duas demosntracoes principais: BP e DRE.
- BP - posicao estatica e economica da empresa.
- DRE - dinamico e finaceiro...
o art. 182, par. 3o dispoe que
Serão classificadas como "ajustes de avaliação patrimonial", enquanto não computadas no resultado do exercício (= DRE) em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
ou seja: o termo "SALDO" é irrelevante! Entao eles vao para o Balanco patrimonial, nao para o DRE, por enquanto!
O erro da questao é dizer que ele DEVE ir para para a DRE! Ele pode ficar em um OU outro (BP ou DRE) dependendo do seu momento! Por forca do regime de competencia algumas entradas nao podem ser automaticamente registradas na DRE!
-
Ana Karla, a questão se refere à Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) e não à Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
-
Karina, nao existe essa "DRA" na lei 6404. va no art. 176.
Logo "periodo abrangente" = exercício.
Esqueca o seu esquema; TUDO parte da norma=lei!
-
Ana Karla, segundo o CFC – resolução 1.185/09 e o CPC 26(R1) a demonstração do resultado abrangente – DRA – é obrigatória, mesmo não sendo prevista na Lei 6.404/76.
Não existe período abrangente e sim resultado abrangente que é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.
Outra coisa, a questão não faz referência explícita à Lei 6.404, por conseguinte você deve observar tanto ela quanto as normas e os pronunciamentos contábeis, até porque a questão se refere à DRA e não à DRE.
Transcrevendo a questão:
O saldo positivo apresentado na conta ajustes de avaliação patrimonial, do patrimônio líquido, decorrente da avaliação a valor justo dos títulos classificados na categoria disponíveis para venda, é um item que deve ser apresentado, pelas companhias abertas, na demonstração de resultado abrangente do período.
Aconselho a você estudar os CPCs, pois são de observância obrigatória.
-
Pelas definições do CPC 26 > Existem itens que aumentam ou diminuem o Patrimônio Líquido que, no ato de suas contabilizações, não correspondem ao conceito de receitas ou despesas (daí serem chamados de "outros" resultados abrangentes), mas futuramente se transformarão em receitas ou despesas quando ocorrerem seus fatos geradores, de forma que serão considerados ajustes de reclassificação quando isso ocorrer, isto é, serão reclassificados como receitas ou despesas, integrando assim o resultado do período.
- Resulado Abrangente = Resultado do Período + Outros Resultados Abrangentes
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
[ QUESTÃO ] O saldo positivo apresentado na conta ajustes de avaliação patrimonial, do patrimônio líquido, decorrente da avaliação a valor justo dos títulos classificados na categoria disponíveis para venda, é um item que deve ser apresentado, pelas companhias abertas, na demonstração de resultado abrangente do período.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
A DRA é a demonstração contábil que tem por objetivo apresentar todos os itens que aumentaram ou diminuíram o valor do PL (exceto aqueles originários de transações com os sócios na qualidade de proprietários, tal como subscrição de ações, a qual aumenta o PL, ou a distribuição de dividendos, a qual diminui o PL),
incluindo o resultado do período (lucro ou prejuízo do período) e os outros abrangentes.
Outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação) que não são reconhecidos na demonstração de resultado como requerido ou permitido pelos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC.
Um dos componentes dos outros resultados abrangentes que incluem:
Ex.: Ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda (consulte no Pronunciamento Técnico CPC38 _ Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração)
-
Conforme afirmou a Karina, o erro da questão está em dizer que o SALDO deve ir para a DRA. Apenas a movimentação deve ser informada, já que a conta Ajuste de Avaliação Patrimonial não é zerada ao fim de cada exercício. Caso a companhia opte por informar os resultados abrangentes na DMPL (é uma opção), aí sim, seria informados SALDO E MOVIMENTAÇÃO.
-
Justificativa para alteração de gabarito do CESPE de certo para errado: "O item contábil em questão não deve, dentro da situação descrita, ser apresentado na demonstração de resultado abrangente do período, motivo suficiente para a alteração do gabarito."
-
O que é DRA?
LUCRO LÍQUIDO – DRE
+
Outros RESULTADOS ABRANGENTES
(receitas e despesas que não podem ser reconhecidos na demonstração do resultado – CPC 26)
· Variações na reserva de reavaliação quando permitidas;
· Ganhos e perdas atuariais em planos de pensão;
· Ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior;
· Ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda;
· Efetiva parcela de ganhos ou perdas de instrumentos de hedge em hedge de fluxo de caixa.
-
Acredito que o erro esteja em restringir "deve ser apresentado, pelas companhias abertas..." Uma vez que, tanto a Cia aberta quanto a fechada é obrigada, pela lei 6404/76, de citar o item na DRA.
-
Bati muito a cabeça pra pegar a essência dessa questão. Ela é muito boa. A DRA é uma demonstração transitória, como a DRE, e, portanto, é apresentado apenas as variações de um determinado período.
No CPC 26 diz: "(da) ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 4.1.2A do CPC 48; (Incluída pela Revisão CPC 12)"
Item significa o AAP. Na DRA entra apenas a variação da AAP, que participa da formação do resultado abrangente do período.
-
Meus amigos. Essa questão queimou meus últimos neurônios pré-prova da PF
-
A classificação dos instrumentos financeiros que abrangia "ativo financeiro disponível para venda" está ultrapassada, hoje eles são classificados em:
(1) Ativo Financeiro avaliado ao custo amortizado;
(2) Ativo Financeiro avaliado ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes; e
(3) Ativo Financeiro avaliado ao valor justo por meio do resultado.
Acredito que o erro da questão está em afirmar que um ativo disponível para venda tenha sua flutuação de valor justo registrado na DRA, um vez que, os ativos financeiros avaliados a VJ tem essa alteração no valor justo contabilizada diretamente no Resultado.
QUANDO Ativo Financeiro Avaliado ao VJ por meio do resulto -> Alterações no VJ contabilizadas diretamente no resultado;
QUANDO Ativo Financeiro Avaliado ao VJ por meio de outros resultados abrangente -> Alterações no VJ contabilizadas em Outros Resultados Abrangente (o qual pertence a DRA).
Assim, se a questão fala de ativo que está no BP com a intenção apenas de ser vendido este deve ser classificado como: Ativo Financeiro Avaliado ao VJ por meio do resulto e, consequentemente, alterações no VJ desse ativo irão para o resultado.
Qualquer erro, sinalizem.