Segundo item A47, da NBC TA 200(R1), “o auditor não é obrigado e não pode reduzir
o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as
demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso
porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das
evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a
sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. ” As limitações inerentes de uma auditoria
originam-se da:
• natureza das informações contábeis;
• natureza dos procedimentos de auditoria; e
• necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a
um custo razoável.
fonte: PDF Estratégia Concursos , aula 00, professores: Guilherme Sant Anna e Tonyvan de Carvalho Oliveira