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Guarda eventual:
São de interesse passageiro, sem valor administrativo e jurídico para o órgão.
Guarda temporária:
São aqueles em que prevalece o interesse administrativo como determinante de seu valor e, consequentemente, do seu prazo de retenção.
Guarda permanente:
Considerados de suma importância, possuem valores probatório e informativo.
GAB. C
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Guarda de documentos é só lembrar de guardar em uma garrafa PET:
Permantente - é importante pra caralho; tem valor probatório e informativo
Eventual - tem interesse passageiro, não vale muita coisa, passa rapidão e joga fora
Temporária - a administração acha importante por determinado tempo, depois joga fora
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GABARITO: LETRA C
De acordo com o prazo de guarda, os documentos têm as seguintes características:
• Guarda eventual – de interesse efêmero, sem valor administrativo para o órgão.
• Guarda temporária – possuem valor administrativo, retido por um tempo específico.
• Guarda permanente – considerados de suma importância, possuem valores probatório e informativo.
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.