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ID
8770
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os temas "vigência" e "aplicação" da legislação tributária, julgue os itens a seguir.
Marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.

( ) É condição de vigência da lei tributária a sua eficácia.

( ) O CTN veda a extraterritorialidade da legislação tributária.

( ) Não é vedado aos decretos dispor sobre o termo inicial da vigência dos atos expedidos pelas autoridades administrativas tributárias.

( ) O Código Tributário Nacional adota como regra a irretroatividade da lei tributária.

Alternativas
Comentários
  • O CTN não veda a extraterritorialidade, conforme art 102.

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    Um decreto pode sim, dispor sobre o termo inicial de vigência dos atos expedidos pelas autoridades administrativas tributárias:

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    A regra do CTN é:
    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    As exceções estão no ART 106.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática




  • Item 1) Falso.  Vigência x Eficácia:
                               A vigência é a data de “nascimento da lei”.
                               Eficácia é a data a partir da qual a lei começa a produzir efeitos.
                 Nas normas tributárias, a vigência segue as regras gerais da LICC, art. 1º e mais as regras específicas do CTN, art. 101 a 104.
                 Quanto a eficácia, segue (em regra, admitidas exceções) o princípio da anterioridade de exercício (CF88, art. 150, III, “b”) cumulado com a anterioridade mínima (CF88, art. 150, III, “c”).
                  Ex.: Lei 9430/96, art. 87: “Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1997”.

    Item 2) Falso. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União. (CTN, art. 102).

    Item 3) Verdadeiro. Salvo disposição em contrário, entram em vigor: I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação; (CTN, art. 103). O decreto, tendo posição hierárquica superior aos atos administrativos, certamente pode dispor sobre sua vigência.

    Fonte: Curso Aprovação

  • KLEBER MAROJA: o gabarito foi alterado de B para C! Menos mal! rsrs
  • Se não nasceu (vigência) há a mera eficácia?