-
Gabarito certo
Constituição Federal - Artigo 5 º
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
Questão sobre habeas data na disciplina de Arquivologia? Confuso...
-
A questão é interdisciplar e não foi classificada errado, visto que ela foi aplicada para o cargo Analista Administrativo - Área 1: Arquivista.
O próprio enunciado traz o assunto: acesso à informação que é um assunto que vem sendo cobrado bastante em concursos, principalmente depois de editada a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º e regula os dispositivos da Lei nº 8.159/1991 - Lei dos Arquivos.
-
Eu errei porque entendi que só caberia Habeas Data quando a retificação não fosse feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo, o que tornaria a questão errada!
-
Não concordo com o gabarito da questão.
O artigo 5, LXXII, b, da CF estabece que conceder-se-á habeas datas para a retificação de dados, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Pela interpretação da questão, entendi que só se faz habeas datas, quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. Ou seja, a pessoa não tem escolha!
Foi o meu entendimento...
-
QUESTÃO CORRETA.
Questão requer interpretação.
Se a retificação de dados for realizada mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo, não cabe habeas data.
Agora vamos à questão: "O habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo." CORRETO, afinal de contas, se a retificação fosse realizada através de processo sigiloso, judicial ou administrativo, não caberia tal remédio constitucional.
Art. 5°, CF, inc. LXXII - conceder-se-á habeas-data:
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
acertei a questão, mas fico indignado com essa redação cujo o único intuito é #fuder com a vida do candidato.
-
Outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais;
O habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO: CERTA.
-
nessa questão você tem que ser bom de português, pois uma virgula muda tudo.
-
caramba pura interpretação....Cespe te odeio!
-
errei feio .....
-
O CESPE inventando Súmulas e Jurisprudências....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
O CESPE é uma piada...ohhh banquinha mequetrefe !!!
A norma constitucional da forma em que se encontra prevista, não estabelece qualquer restrição ao cidadão para a impetração do Habeas data.
Todavia, o poder judiciário tem interpretado que é necessária a postulação prévia sob a via administrativa como requisito para a impetração do Habeas data. Desta forma, seguindo a linha de posicionamento dos Tribunais, o Habeas data somente poderia ser impetrado, depois de comprovado o insucesso pela via administrativa.
Este entendimento, atualmente, encontra-se sedimentado na Súmula nº 02 do Superior Tribunal de Justiça: “Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”
Fonte: http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
O gabarito correto desta questão é: Errado
-
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Em se tratando de RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES, poderá ser feita por meio de habeas data, quando não se preferir fazê-la por processo
(1) sigiloso, (2) judicial ou (3) administrativo (CF, art. 5º, LXXII, "b").
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
-
Art. 5°, CF. LXXII - conceder-se-á habeas-data:
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
processo sigiloso, judicial ou administrativo processo sigiloso, judicial ou administrativo
processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
foi uma redação meio tosca.
-
o paraquedas não abriu nessa questão ;/
-
Só sei que nada sei.
-
Direto ao Ponto
CRFB/88, art 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
Esse "quando ela não é feita" foi de lascar. Dá a entender que não cabe o HD caso a retificação seja feita em processo sigiloso, judicial ou admin.
Mais certo seria "caso não se prefira fazê-lo" por esses meios.
-
Redação péssima, induz o candidato ao erro.
Entendi que só caberia Habeas Data quando a retificação não fosse feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo
-
CRFB/88, art 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. C
-
RESUMÃO DO HABEAS DATA
CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.
- HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.
- Não cabe HD para vista de processo administrativo.
Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.
►Súmula 2 do STJ – Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.
Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]
Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados ou informações.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
→ Para reconhecer a informação;
→ Para anotação (inserir informação)