SóProvas


ID
877186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o direito fundamental de acesso à informação por parte do cidadão, julgue os itens a seguir.

O habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo

    Constituição Federal - Artigo 5 º

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Questão sobre habeas data na disciplina de Arquivologia? Confuso...

  • A questão é interdisciplar e não foi classificada errado, visto que ela foi aplicada para o cargo Analista Administrativo - Área 1: Arquivista.
    O próprio enunciado traz o assunto: acesso à informação que é um assunto que vem sendo cobrado bastante em concursos, principalmente depois de editada a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º e regula os dispositivos da Lei nº 8.159/1991 - Lei dos Arquivos.
  • Eu errei porque entendi que só caberia Habeas Data quando a retificação não fosse feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo, o que tornaria a questão errada!
  • Não concordo com o gabarito da questão.

    O artigo 5, LXXII, b, da CF estabece que conceder-se-á habeas datas para a retificação de dados, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Pela interpretação da questão, entendi que só se faz habeas datas, quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo.  Ou seja, a pessoa não tem escolha!

    Foi o meu entendimento...

  • QUESTÃO CORRETA.

    Questão requer interpretação.

    Se a retificação de dados for realizada mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo, não cabe habeas data.

    Agora vamos à questão: "O habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo." CORRETO, afinal de contas, se a retificação fosse realizada através de processo sigiloso, judicial ou administrativo, não caberia tal remédio constitucional.

    Art. 5°, CF, inc. LXXII - conceder-se-á habeas-data:

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



  • acertei a questão, mas fico indignado com essa redação cujo o único intuito é #fuder com a vida do candidato.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    O habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    GABARITO: CERTA.


  • nessa questão você tem que ser bom de português, pois uma virgula muda tudo.


  • caramba pura interpretação....Cespe te odeio!

  • errei feio .....

  • O CESPE inventando Súmulas e Jurisprudências....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    O CESPE é uma piada...ohhh banquinha mequetrefe !!!

    A norma constitucional da forma em que se encontra prevista, não estabelece qualquer restrição ao cidadão para a impetração do Habeas data.

    Todavia, o poder judiciário tem interpretado que é necessária a postulação prévia sob a via administrativa como requisito para a impetração do Habeas data. Desta forma, seguindo a linha de posicionamento dos Tribunais, o Habeas data somente poderia ser impetrado, depois de comprovado o insucesso pela via administrativa.

    Este entendimento, atualmente, encontra-se sedimentado na Súmula nº 02 do Superior Tribunal de Justiça: “Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”

    Fonte: http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf

    O gabarito correto desta questão é: Errado

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Em se tratando de RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES, poderá ser feita por meio de habeas data, quando não se preferir fazê-la por processo

    (1) sigiloso, (2) judicial ou (3) administrativo (CF, art. 5º, LXXII, "b").

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Art. 5°, CF. LXXII conceder-se-á habeas-data:

    b) para a retificação de dadosquando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

                                                                                                         processo sigiloso, judicial ou administrativo                                                                                                                                                        processo sigiloso, judicial ou administrativo

                                                                                                        processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • foi uma redação meio tosca.

  • o paraquedas não abriu nessa questão ;/

  • Só sei que nada sei.

  • Direto ao Ponto

    CRFB/88, art 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Esse "quando ela não é feita" foi de lascar. Dá a entender que não cabe o HD caso a retificação seja feita em processo sigiloso, judicial ou admin.

    Mais certo seria "caso não se prefira fazê-lo" por esses meios.

  • Redação péssima, induz o candidato ao erro.

    Entendi que só caberia Habeas Data quando a retificação não fosse feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo

  • CRFB/88, art 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    b) para a retificação de dadosquando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. C

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)