SóProvas


ID
877291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luciana, servidora efetiva de uma agência reguladora, foi incumbida de elaborar parecer sobre determinada empresa. Ao analisar os dados, Luciana constatou que a empresa não cumpriu as metas e os indicadores preestabelecidos, o que implicaria a aplicação de multa à empresa. O diretor jurídico da empresa procurou Luciana e solicitou que fosse concedido prazo de seis meses para solucionar todas as pendências. Luciana concordou com o pedido e o diretor, como demonstração de gratidão pela gentileza, contratou o filho de Luciana como advogado júnior da empresa. 


Com base na situação hipotética acima, julgue os itens subsequentes, à luz da Lei de Improbidade Administrativa e dos princípios que regem a administração pública.

Luciana não praticou ato de improbidade administrativa, visto que não auferiu qualquer vantagem econômica da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Segundo o art. 9º da Lei nº 8.429/92, o ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito é aquele que visa auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades passíveis de ser enquadradas como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa.

    Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;


  • Na minha opinião houve PREJUÍZO AO ERÁRIO, senão vejamos:

    Art. 10 - Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

    (Aceitar emprego,comissão ou exercer atividade de consultoria) isso ela não fez, o que ela fez foi aceitar uma vantagem pois o emprego foi para o filho dela, sendo assim caberia além do prejuízo ao erário uma corrupção passiva para ela (art 317cp) e corrupção ativa para o empresário (art 333cp).

    Força galera!!!!

  • Luciana atentou contra os princípios administrativos.

  • Concordo com o Anderson Miles, ela facilitou um enriquecimento ilícito por parte da empresa, logo causou lesão ao patrimônio público.
    Vejam
    Artigo 10
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

    Bons estudos

  • Ela não, mas terceiro ligado a ela auferiu. 

  • Assertiva ERRADA. 


    O correto seria a empresa ser multada por descumprir o que havia sido estabelecido, mas como não foi, ela deixou de ser punida e de certa forma enriqueceu. 


    OBS.: O fato da empresa ter contratado o filho da Juliana não foi improbo (no meu ver), pois não foi uma troca de favores, e sim, a retribuição de uma gentileza desvinculada à decisão de Juliana. 

  • Está na esfera de atividades prorrogar prazos, se justificado o ato. No entanto, fere a moralidade pública aceitar o emprego.

  • A servidora Luciana praticou ato de improbidade adm que atenta contra os principios da Adm Publica, qual seja:

    Lei 8429/92, art 11, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (ela concedeu ao diretor da empresa um prazo de 6 meses para resolucao de pendencias, quando deveria ter aplicado a multa - ou seja, retardou ato de oficio)

  • Omissão também é agir de maneira ímproba! 

  • Uma dúvida: ela cometeu ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário ou que atenta contra os princípios da administração pública?

  • Contra os princípios adm.

  • No meu entendimento, a Luciana não cometeu nada!!! Ela apenas cumpriu uma ordem de seu superior e pronto. Como prêmio o filho dela foi contratado. Qual foi a improbidade cometida por ela no caso legal? Não veja nenhuma.

    Enfim....mas entendi o que a questão queria!!!

  • LUCIANA COMETEU ATO DE IMPROBIDADE QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE (contratação de seu filho), PARA OMITIR ATO DE OFÍCIO, DECLARAÇÃO OU PROVIDÊNCIA A QUE ESTEJA OBRIGADO (por conceder prazo de seis meses).




    GABARITO ERRADO
  • No meu entendimento a servidora citada cometeu Imp. Adm. contra os princípios da administração pública... pois seu filho foi contratado de forma indireta, o que poderia ser enquadrado como nepotismo (Fere o princípio da impessoalidade e moralidade).

    Resolvi assim a questão.

    Qualquer erro me avisem, por favor.

  • art 10 - Lesão ao eráriio

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas
    pela administração pública com entidades privadas;

    Perceba que luciana não age com negligência ou falta de cuidado.

     

    Art 11 Ferir os princípios ADM

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela
    administração pública com entidades privadas.

    Ela descumpre normas que ela estava obrigada a fazer.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Nao concordo rs