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Lei nº 8.666/93
Art. 14. É dispensável a licitação:
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
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RESPOSTA: CERTA
LICITAÇÃO
Regra: obrigatoriedade de licitação.
Como regra, a CF/88 impõe que a Administração Pública somente pode contratar obras, serviços, compras e alienações se realizar uma licitação prévia para escolher o contratante (art. 37, XXI).
Exceção: contratação direta nos casos especificados na legislação.
O inciso XXI do art. 37 da CF/88 afirma que a lei poderá especificar casos em que os contratos administrativos poderão ser celebrados sem esta prévia licitação. A isso, a doutrina denomina “contratação direta”.
Resumindo: a regra na Administração Pública é a contratação precedida de licitação. Contudo, a legislação poderá prever casos excepcionais em que será possível a contratação direta sem licitação.
Lei n.° 8.666/93
A Lei de Licitações e Contratos prevê três grupos de situações em que a contratação ocorrerá sem licitação prévia. Trata-se das chamadas licitações dispensadas, dispensáveis e inexigíveis. Vejamos o quadro comparativo abaixo:
DISPENSADA
DISPENSÁVEL
INEXIGÍVEL
Art. 17
Art. 24
Art. 25
Rol taxativo
Rol taxativo
Rol exemplificativo
A lei determina a não realização da licitação, obrigando a contratação direta.
A lei autoriza a não realização da licitação. Mesmo sendo dispensável, a Administração pode decidir realizar a licitação (discricionariedade).
Como a licitação é uma disputa, é indispensável que haja pluralidade de objetos e pluralidade de ofertantes para que ela possa ocorrer. Assim, a lei prevê alguns casos em que a inexigibilidade se verifica porque há impossibilidade jurídica de competição.
Ex: alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento.
Ex: compras até 8.000 reais.
Ex: contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para fazer o show do aniversário da cidade.
É dispensável a licitação: XXII – na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.”
Esclareça-se que este inciso foi incluído na Lei de Licitações e Contratos pela Lei nº 9.648, de 27.5.1998.
http://www.dizerodireito.com.br/2013/05/licitacao-dispensavel-pelo-pequeno.html
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Excelente comnetário Igor Gondim.
No entanto, no exemplo citado para a dispensa de licitação houve um equívoco. Esclareço:
Dação de bens imoveis podem ocorrer em duas situações: a Adm Pública faz a dação em pagamento ou recebe.
No primeiro caso, na qual a Adm. Pública faz, a licitação é dispensada.
No segundo caso, a licitação é obrigatória na modalidade concorrência ou leilão.
Resumindo: se a Adm paga por meio dação, o bens imóveis são alienados sem licitação. Se o bens foram recebidos em dação, a licitação é obrigatória.
Abraços!
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É dose gravar todas as hipóteses de dispensa. Pergunta que não avalia nada nem ninguém...
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depois que a gente começa a estudar AFO, decorar as hipóteses de dispensa é tão tranquilo...
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Gente, não precisa decorar, vai por exclusão... decora inexigibilidade, que são só 3 e dispensável, que também são poucas, as dispensáveis, ficam por exclusão!
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Bizu da Babi :) -> Diferenças básicas de dispensa e inexigibilidade:
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Nos casos de INEXIGIBILIDADE , a contratação será DIRETA.
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Lei 8666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: Inciso XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e
gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd
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CORRETO
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
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Acerca de licitações e contratos, é correto afirmar que: A licitação é dispensável para a contratação de fornecimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, com permissionário ou com autorizado.