Sociedade Limitada com responsabilidade ilimitada????
Sei não, acho que somente em alguns casos, como dívida trabalhista ou INSS...
A jurisprudência, com apoio na doutrina, tem decidido que os administradores das sociedades limitadas respondem ilimitada e subsidiariamente pelos débitos trabalhistas nas seguintes hipóteses: (a) dissolução regular; (b) dissolução irregular ou de fato; (c) falência. Destarte, não sendo encontrados bens sociais que possam ser penhorados ou arrecadados, o patrimônio particular dos administradores poderá ser atingido pela execução judicial para atender ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
Atualmente, inclusive, tem-se estendido tal responsabilidade para os sócios que inclusive não tenham sido administradores da sociedade.
4.2.4 Quanto aos créditos tributário e previdenciários
Quanto aos créditos previdenciários, o art. 13 da Lei n° 8.620/93 regulamenta essa situação:
Art. 13. O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social.
O INSS é um credor favorecido expressamente por essa lei, já que afasta a regra da responsabilidade limitada para transformá-la em ilimitada e solidária para todos os sócios pelo pagamento das contribuições previdenciárias.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12161/responsabilidade-civil-dos-socios-na-sociedade-limitada#ixzz34vG3F17B
Pessoal!
A questão é estranha mesmo, mas a responsabilidade da EMPRESA é diferente da responsabilidade dos SÓCIOS.
Sendo assim, mesmo que seja LTDA, a responsabilidade da EMPRESA é ILIMITADA, enquanto que a responsabilidade dos SÓCIOS É RESTRITA AO VALOR DAS QUOTAS, respondendo solidariamente pela integralização do capital.
Espero ter ajudado e caso alguém discorde da resposta, por favor pode me acionar.