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Ao meu ver a possibilidade jurídica do pedido consiste na dualidade da pretensão do direito material ou processual formulada pela parte autora e o ordenamento jurídico. Dessa forma, o que se verifica é o pedido do autor se é procedente ou improcedente sem mencionar o seu êxito na ação. Ou seja, não é necessário ele ter obtido êxito.
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Segundo a teoria eclética, exerce o direito de ação aquele que obtém provimento jurisdicional de mérito (favorável ou não). Portanto, a ausência de legitimidade ou interesse conduz à extinçao anomala do processo (sem resoluçao de merito), por carencia de açao. Nesse caso, o autor nao tera exercido o direito de açao.
Vê-se, portanto, que a teoria de Liebman apresenta condicionantes ao direito abstrato de agir (teoria abstrata da ação).
Destaque-se que o próprio Liebman, criador da teoria eclética da
ação, abandonou a "possibilidade jurídica do pedido" como categoria
autônoma, passando a considerar que as condições da ação se limitariam à
legitimidade de parte e interesse processual; este último englobaria a
"possibilidade jurídica do pedido".
Por outro lado, os defensores da teoria concretista ensinam que o direito de ação consistiria no direito a um provimento
jurisdicional favorável.
Interessante ressaltar que o direito constitucional de ação (direito público subjetivo - indeclinabilidade ou inafastabilidade da jurisdição), entendido como o poder de exigir do judiciário que se pronuncie a respeito de alguma questão/lide, é incondicional.
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Não precisa obter êxito
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – o pedido do autor não pode ser vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Qualquer pedido do autor que seja contrário à lei, será reputado como juridicamente impossível de sequer ser apreciado pelo Poder Judiciário. É preciso que o pedido possa ser atendido, ou seja, que o pedido seja juridicamente viável.
GAB ERRADO
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A possibilidade jurídica do pedido, uma das condições da ação, está relacionada ao fato de o objeto do pedido não ser considerado ilícito ou impossível pelo ordenamento jurídico. Deve existir a possibilidade, ainda que em tese, dele ser deferido. A possibilidade jurídica do pedido é verificada pela narrativa trazida pelo autor da ação em sua petição inicial, não estando relacionada com a sua procedência ou não, que somente poderá ser verificada após a manifestação do réu e a instrução do processo.
Afirmativa incorreta.
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NUNCA!!! O PEDIDO É POSSÍVEL, MAS SABER SE HÁ PROBABILIDADE E CERTEZA SÓ ATRAVÉS DO EXAME DO MÉRITO. SÃO COISAS ABSOLUTAMENTE DISTINTAS.
GABARITO: ERRADO