SóProvas


ID
877417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da sentença, da coisa julgada e da ação civil pública, julgue os itens subsequentes.

Na Lei de Ação Civil Pública, é prevista situação em que, apesar de haver uma decisão de mérito, não faz coisa julgada. Nessa hipótese, diante da improcedência do pedido por ausência ou insuficiência de provas, é possível ajuizar novamente a ação, com a condição de que se apresentem novas evidências.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!


    LEI Nº 7.347/1985:

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

  • "Evidências" é diferente de "provas"

  • Evidências são provas indiretas. 

  • Sem dúvida que a segunda parte da questão está certa. mas aí a dizer que não faz cois julgada é demais, sendo que o proprio artigo colacionado pelo colega diz que faz coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator...então estaria errada a assertiva. Alguém me mostra o meu erro, por favor.

    LEI Nº 7.347/1985:

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)


  • G. Alves, a situação de "não fazer coisa julgada" é justamente a exceção do artigo citado por você (segunda parte do artigo). É justamente a essa exceção que a questão se refere. Veja:

    "Na Lei de Ação Civil Pública, é prevista situação em que, apesar de haver uma decisão de mérito, não faz coisa julgada..."

    Ou seja, é prevista uma situação (a exceção).  

  • Sentença de improcedência por insuficiência de provas é decisão de mérito?

  • Exatamente, dispões a lei de ACP.

    LoreDamasceno.

  • Exatamente, dispões a lei de ACP.

    LoreDamasceno.

  • Item correto! A sentença de improcedência faz coisa julgada material erga omnes, como regra geral.

    Contudo, temos uma importante exceção: as sentenças de improcedência não farão coisa julgada se o seu fundamento tiver sido a insuficiência das provas!

    Nesse caso, qualquer outro legitimado poderá ajuizar outra ACP idêntica, com o mesmo fundamento, desde que apresente novas provas!

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.