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ID
877423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens seguintes no que se refere a dano ambiental, a sua reparação e responsabilidade.

O dano ambiental se constitui de forma ambivalente, pois abarca tanto as alterações nocivas ao meio ambiente quanto os efeitos provocados por essas modificações em relação à saúde das pessoas envolvidas.

Alternativas
Comentários
  • a Lei Federal 6.938/81 em seu artigo 3º, inciso II, conceituou degradação ambiental como “a alteração adversa das características do meio ambiente” e a poluição como sendo:

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:(...)

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Oliveira expõe que os termos poluição e degradação ambiental poderiam ser apresentados de forma unitária, como “a alteração adversa das características e qualidades do meio ambiente, decorrente de atividade direta ou indireta do homem.”, porém não foi esta a preferência do legislador brasileiro.

    Cumpre observar na noção legal de poluição a presença de uma dupla face, podendo, assim, seus efeitos atingirem o ser humano – prova disso é o uso dos termos saúde, segurança, bem-estar e suas atividades econômicas e sociais –, como também se refletirem no meio ambiente propriamente dito representado pelas expressões biota, condições sanitárias e estéticas do ambiente.

    Dessa forma, o dano ambiental tanto pode constituir uma violação empreendida sobre o bem ambiental, titularizado por toda coletividade, quanto pode afetar, adversamente, pessoas determináveis ou determinadas, que podem pleitear uma reparação pelas lesões materiais ou extrapatrimoniais sentidas, sendo este, pois, dano por ricochete ou, como comumente chamado pela doutrina, dano por intermédio do meio ambiente.

    Nesse sentido, Morato Leite ao afirmar que dano ambiental constitui “uma expressão ambivalente, que designa, certas vezes, alterações nocivas ao meio ambiente, e outras ainda, os efeitos que tal alteração provoca na saúde das pessoas e em seus interesses.”

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21350/o-dano-extrapatrimonial-coletivo-ambiental/3#ixzz3CKciz7ug

  • Também denominado de "dano ambiental em ricochete"