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Pare se ter alguma noção...
Regulação de preço teto (price cap): o contato de concessão
fixa o preço e fórmulas de reajustes periódicos (ocorridos quando da revisão tarifária) com base na inflação e atingimento de
ganhos de produtividade definidos em metas plurianuais.
Com isso,
incentiva-se a redução de custos e administra melhor a assimetria de
informação, visto que o regulador necessita de menos informações sobre a
atuação do agente: preços de seus produtos e ganhos de produtividade por
períodos predeterminados.
Dentre as características do
modelo destacam-se: o teto tarifário
- imposto pelo governo - e o reajuste
por índice de preços. Este, que reflete a taxa de inflação nacional, é o
responsável direto pela diminuição nos custos das empresas, pois com a
existência do teto, elas têm que trabalhar na diminuição nos custos com vistas a
garantir seus lucros.
Está implícito que a prestadora de serviço repassa para o consumidor o seu "custo operacional", o qual, quando reduzido, permite que se atinja maiores lucros, respeitando-se o teto tarifário.
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O CESPE abordou nesta questão o conceito de revisão tarifária extraordinária, ou seja, aquela diferente da revisão tarifária periódica prevista contratualmente. O mecanismo de revisão extraordinária existe em qualquer modelo econômico, seja ele "preço teto" ou "taxa de retorno". Diz a Lei Federal 8987 que "em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração".
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P = P0 + Y - X
P = Preço atualizado
P0 = Preço inicial
Y = inflação, imprevistos, ajustes
X = ganho de produtividade
A questão fala da parcela Y que mantém o equilibrio economico financeiro
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A regulação por preço teto consiste no estabelecimento de um preço máximo que é reajustado por um índice de preços a cada intervalo.
Este reajuste é descontado por um determinado fator de produtividade, de forma que os consumidores poderiam também gozar do aumento de eficiência da firma regulada.
Em contratos de regulação deste tipo, é comum que as empresas reguladas tenham a permissão para repassar ao consumidor custos variáveis que estejam foram de seu controle, mesmo durante os intervalos de revisão.
É aquela questão da revisão tarifária extraordinária, lembra?
Se não houvesse um dispositivo assim no contrato, seria muito arriscado para a empresa regulada ofertar um serviço com base no preço teto, já que um significativo – e inesperado - aumento de custos variáveis geraria prejuízo.
Resposta: C