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CORRETO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes (PRINCÍPIO DA ISONOMIA), com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE), o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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Olá pessoal,para RATIFICAR o gabarito CORRETO segue a fundamentação jurídica constante na lei 8666:
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Espero ter contribuído. A difuldade é para todos..Continuem firmes..
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Correto.
Esquema para lembrar dos princípios da Lei 8.666/93
LIMPI VIP JOB
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
VI - Vinculação ao Instrumento convocatório.
Probidade Administrativa
JOB - Julgamento OBjetivo das proppostas.
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Regra: obrigatoriedade de licitação.
Como regra, a CF/88 impõe que a Administração Pública somente pode contratar obras, serviços, compras e alienações se realizar uma licitação prévia para escolher o contratante (art. 37, XXI).
Exceção: contratação direta nos casos especificados na legislação.
O inciso XXI do art. 37 da CF/88 afirma que a lei poderá especificar casos em que os contratos administrativos poderão ser celebrados sem esta prévia licitação. A isso, a doutrina denomina “contratação direta”.
Resumindo: a regra na Administração Pública é a contratação precedida de licitação. Contudo, a legislação poderá prever casos excepcionais em que será possível a contratação direta sem licitação.
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Art. 3º
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf
GABARITO: CERTO
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2008/Banca: CESPE/Órgão: MPE-RR/Prova: Oficial de Promotoria
A regra que determina que todas as contratações da administração pública devam ser feitas mediante licitação pública tem, entre suas funções, a de assegurar o princípio da isonomia. C
- Licitar: OBRIGAÇÃO/ REGRA
- Não Licitar: EXCEÇÃO
A licitação é obrigatória para toda Administração Pública e deve seguir vários princípios, conforme preconizado no art. 37 caput e inciso XXI da Constituição Federal:
XXI- Ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Ano: 2013/Banca: CESPE/Órgão: ANP/Prova: Analista Administrativo - Área 4
Ressalvados os casos específicos na legislação, obras, serviços, compras e alienações, quando contratadas com terceiros, serão realizadas mediante processo de licitação pública, regidas pelos princípios da legalidade e da isonomia.C
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GAB CERTO
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Relativos à licitação pública, é correto afirmar que: Ressalvados os casos específicos na legislação, obras, serviços, compras e alienações, quando contratadas com terceiros, serão realizadas mediante processo de licitação pública, regidas pelos princípios da legalidade e da isonomia.