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ID
877618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da modalidade de licitação denominada pregão, julgue os
itens subsequentes.

O pregão, sendo uma forma de aquisição de bens e serviços comuns, pode ser utilizado qualquer que seja o valor do bem ou serviço a ser adquirido.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. LEI 10520/2002.
    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Pregão:  modalidade de licitação instituída pela Medida Provisória 2.026/2000 e a atualmente regulada na Lei 10.520/2002, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
  • Isso está previsto de forma explícita no Decreto 3.555/2000 que regulamenta o pregão no âmbito da União:

    REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

      Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado.

  • Base Decreto 3.555/2000 Que Regulamenta Pregão!

    Está explicito:

    Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

    Tornando questão errado! Alguém poderia comentar???

    O pregão, sendo uma forma de aquisição de bens e serviços comuns, pode ser utilizado qualquer que seja o valor do bem ou serviço a ser adquirido

  • Colega,

    O pregão se destina à aquisição de bens (um carro, uma caneta...) e serviços (copeiragem...) considerados comuns, independentemente do valor. Segundo o artigo que você mencionou, o pregão não se aplica a obras e serviços de engenharia.

    Contudo, chamo atenção para a Súmula 257/2010-TCU:

    "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002"

  • Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Acerca da modalidade de licitação denominada pregão, é correto afirmar que: O pregão, sendo uma forma de aquisição de bens e serviços comuns, pode ser utilizado qualquer que seja o valor do bem ou serviço a ser adquirido.