-
ERRADO. LEI 10520/2002. NÃO SE ADMITE EM NENHUMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EDITAL, INCLUSIVE O PREGÃO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
-
Complementando a belíssima interpretação da nossa nobre colega, trago a baila o seguinte comentário:
Inciso II do Artigo 15 do Decreto nº 3.555/2000, que regulamenta o PREGÃO:
Art. 15. É vedada a exigência de:
I - [...]
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; [...]
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
-
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
-
Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
-
"Errado"
Pregão (lei 10.520)
Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
Cuidado com a regra do pregão eletrônico!
Pregão Eletrônico (decreto 5.450)
Art. 30. O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:
VII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;
-
Lei 10.520
Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;