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ID
877630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos convênios e termos similares, julgue o item
abaixo.

A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da administração pública está sujeita à prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO 

    LEI 8666

    Artigo 116 - Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1º - A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

    Art. 20. O concedente analisará a proposta de trabalho e:

     I - no caso da aceitação:

     a) o concedente realizará o pré-empenho, que será vinculado à proposta e só poderá ser alterado por intermédio do SICONV;

     b) o proponente atenderá às exigências para efetivação do cadastro e incluirá o Plano de Trabalho no SICONV;

     e c) informará ao proponente das exigências e pendências verificadas.

     II - no caso de recusa:

     a) o concedente registrará o indeferimento no SICONV; 

    e b) comunicará ao proponente o indeferimento da proposta