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ID
877666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às despesas públicas, julgue os próximos itens.

A concessão de suprimento de fundos deve ser precedida do empenho da referida despesa, sendo vedada a concessão ao servidor público responsável por dois adiantamentos pendentes de prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 93872 
    art. 45   Pagamento de Despesas por meio de Suprimento de Fundos


    Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):


    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

  • Olá pessoal, segundo o querido professor Alexandre Teshima do Canal dos Concursos:

    SUPRIMENTO DE FUNDOS ou ADIANTAMENTO art. 68 lei 4320
    1) Aplicável aos casos de despesas EXPRESSAMENTE definidos em lei;
    2) Consiste na entrega de numerário a servidor;
    3) Precedido
    SEMPRE de empenho na dotação própria;
    4) Realização de despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação

    APLICABILIDADE DO ADIANTAMENTO ( Manual da Receita Federal):
    1) Despesas eventuais de pronto PG;
    2) Despesas de caráter sigiloso, conforme regulamento ( Ex: ABIN);
    3) Despesas de pequeno vulto;


    VEDAÇÕES AO ADIANTAMENTO ( Caso da questão em tela):
    1) Responsável por 2 suprimentos;
    2) Servidor que tenha a seu cargo guarda ou utilização do material a adquirir, salvo se não houver na repartição outro servidor 
    ( Segregação de funções para evitar desvio ou desfalque)
    3) Responsável por suprimento de fundos que esgotado o prazo, não tenha prestado contas;
    4) Servidor declarado
    EM ALCANCE ( PRESTOU CONTAS, MAS TEVE SUAS CONTAS IMPUGNADAS)

    Espero ter ajudado...Lembrem-se que a dificuldade é para todos..Continuem firmes...



     

  • Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a

    responsável por dois adiantamentos. MCASP, Parte I, página 113


    Fé, foco e força de vontade!

  • CERTA

    A legislação limita o acúmulo de suprimentos de fundos ativos simultaneamente sob a responsabilidade de um mesmo agente. Assim, cada agente suprido somente pode ter consigo dois adiantamentos em execução, necessitando prestar as contas relativas a um deles para que receba nova concessão.
     

  • Sim! Olha só o que diz a Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

    Gabarito: Certo