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ID
877672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação às despesas públicas, julgue os próximos itens.

Na fase do empenho, a despesa pública torna-se uma obrigação do ente público, uma vez que consiste no comprometimento de parcela do orçamento com uma determinada despesa.

Alternativas
Comentários
  • EMPENHO consiste em obrigação pendente ou não de implemento de condição
  • EMPENHO DA DESPESA

     
                            “O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. (art. 58 da lei nº 4.320/64)

  • Olá pessoal, segue resumo segundo professor Alexandre Teshima para ratificar o gabarito CORRETO:

    EMPENHO  ( RESERVA ORÇAMENTÁRIA ) arts: 58e  59 lei 4320/64

    1) Ato emanado de AUTORIDADE COMPETENTE ( Ordenador de despesas=SIAFI) que CRIA para o Estado a OBRIGAÇÃO DE PG pendente ou não de implemento de condição;
    2) Empenho não pode exceder limite de crédito concedido
    3)
    É VEDADA realização da despesa SEM PRÉVIO EMPENHO ( art 60 lei 4320)


     Espero ter contribuído...
  • Não concordo com a questão pelos seguintes motivos:
    - Contabilmente falando, a obrigação (de verdade) só ocorre na liquidação da despesa, momento este em que é verificado se o fornecedor cumpriu o contratado e se o valor é realmente devido.
    - Na liquidação da despesa ocorre um lançamento no Passivo Circulante, gerando assim uma Obrigação propriamente dita.

    Essa confusão de conceitos se deve ao fato de a Contabilidade Pública estar afundada na Administração Financeira e Orçamentária.
    Com as mudanças que vem ocorrendo na Contabilidade já há alguns anos, este panorama tem tudo para mudar, e dar maior importância à informação patrimonial.

    Bons Estudos!
  • Diego boa noite,

    Gostaria de entender melhor o seu ponto de vista. Quando deveria constituir-se obrigação, no contrato?
    Veja que se a obra  foi iniciada, o orçamento foi aprovado, inclusive reservado, ou seja para não receber pode ocorrer inúmeros motivos ; ex. a parte que cabe ao terceiro não ser aprovada, mas talvez o mais drástico seria virar precatório por absoluta perda de prioridade de pagamento, ou seja um evento extraordinário importante "comeu" a verba. Existem 2 formas de ver este fato:
    1. do lado do contratado -- eu quero meu dinheiro, porque meu filho nao estuda nesta escola, nem trabalho  como funcionário público, tenho minhas obrigações também..
    2. do lado do contratante --- exemplo: faltou $$ para a merenda escolar, pagar funcionários algo assim...

    De qualquer forma o que vai prevalecer é o INTERESSE PÚBLICO sobre o particular,  mas com certeza melhor teria sido se nada excepcional ocorresse.

    Obs. não é nada contra o seu post, apenas dá a entender que vai mudar, deveria mudar... e não vejo razão, me mostre porquê deveria.

    []s
  • Caro Edson,
    Meu ponto de vista é estritamente técnico e não entra no mérito dos inúmeros problemas que rondam a administração pública.
    Quando digo que a "Obrigação" surge apenas com a liquidação da despesa, vejo pelo lado lógico da coisa.

    Vamos a um exemplo:

    Contratação de empresa para reforma de um prédio. 
    Passos:
    1- Reserva orçamentária (dotação);
    2- Licitação;
    3- Empenho;
    4- Assinatura de contrato;

    Até aqui, a administração assumiu compromissos com o contratado e vice versa. Todavia, ainda não existe uma Obrigação Contábil (valor que se deve a terceiro).

    5- Contratado presta o serviço;
    6- Emite nota fiscal;
    7- Fiscal da administração afere se o serviço está de acordo com o contratado;
    8- Fiscal atesta a NF e encaminha à Contabilidade para liquidação e pagamento;

    9- Contabilidade apropria a NF no SIAFI.

    Nesse momento, e somente nesse momento,  ocorre o lançamento de um Passivo (contas a pagar ou similar), criando uma obrigação para a administração, que será baixada com o pagamento.


    Este é meu raciocínio.

    Ps.: ressalto que os passos acima são simplórios e em uma situação real são mais intruídos.


  • A lei é clara galera. Não precisa viajar muito na questã.

    Empenho: Comprometimento que cria obrigação pendente ou não de implemento. 
    Liquidação: Verificação dos termos.

    Para o fornecedor:
    Empenho: Cria GARANTIA.
    Liquidação: Cria DIREITO LÍQUIDO.
  • O que é empenho? É congelar uma parte da grana que se tem disponível. Por que ele é feito? Para, no futuro, pagar uma dívida contraída agora.

    Resposta: Certo.

  • CUIDADO:

    (...) obrigação (implícito: ORÇAMENTÁRIA) (...) = CORRETO.

    Detalhe: Estaria errada a questão se falasse taxativamente em (...) obrigação financeira OU passiva, etc. , pois aí neste caso, precisaria efetuar a regular LIQUIDAÇÃO, ok ?

    Bons estudos.