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Opção correta, letra "B"
Basta relacionar as assertivas ao texto constitucional, que traz...
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
§ 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
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Estão FORA da competência da justiça do trabalho:
1- Estatutários
2- Empregados temporários do poder público
3- Ações penais
4- Profissionais liberais
A justiça julga todo o resto que envolva relações de trabalho ou ações que nasçam da relação de trabalho:
-MS
-HC
-HD
-GREVE ( inclusive ações POSSESSÓRIAS)
-DANO MORAL E PATRIMONIAL
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A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO: COMPETE A JUSTIÇA O TRABALHO: JULGAR A CONTROVÉRSIA EM CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO, COM VISTAS A ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIOA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (JURISPRUDÊNCIA).
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ALGUNS CASOS IMPORTANTES SOBRE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHO
Compete à Justiça do Trabalho Processar e julgar:
a) Casos envolvendo servidores públicos estatutários?
NÃO
b) Casos envolvendo empregados públicos (celetistas)?
SIM
c) Casos envolvendo temporários do serviço públicos (REDAS)?
NÃO
d) Casos envolvendo profissionais liberais (como dentistas e advogados autônomos)?
NÃO
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a) é competente para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, exceto quando a relação de trabalho, regida por legislação trabalhista, for firmada por entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADO
Art. 114 da CRFB. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Adendo: O STF no julgamento da ADI 3395-6 (decisão plenária) decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar as Ações Trabalhistas envolvendo qualquer relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo.
b) é competente para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. CORRETO
Art. 114 da CRFB. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
c) não é competente para julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, ainda quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. ERRADO
Art. 114 da CRFB. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
Adendo: O STF no julgamento da ADI 3684-0 (em decisão liminar) entendeu que a Justiça do Trabalho não tem competência CRIMINAL, mesmo nos casos de crimes contra a organização do trabalho.
Exemplos: Trabalho escravo, crime contra a administração da justiça do trabalho, tais como, crime de falso testemunho, etc.
Continuando...
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Continuação...
d) não é competente para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. ERRADO
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
e) não é competente para processar e julgar ações civis públicas, ainda que tenham por objeto o cumprimento de normas aplicáveis às relações de trabalho. ERRADO
A justiça do trabalho tem competência para processar e julgar ações civis publicas que versarem sobre interesses difusos de natureza trabalhista, podemos citar como exemplo os casos de discriminação na contratação. Ou seja, quaisquer lesões genéricas e potenciais a toda a coletividade dos empregados de uma determinada empresa, em relação a quaisquer dos direitos trabalhistas constitucionalmente garantidos. Art. 7º da CRFB.
Corroborando a questão com a OJ nº 130 da SDI-2.
Nova redação:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO.
I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinge cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a ação civil pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
IV - Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido Distribuída.
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Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (alternativa a- errado)
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (alternativa C - errada)
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (alternativa D - errada)
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (alternativa b - correta)
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei; (alternativa E - errada)
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a) é competente para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, exceto quando a relação de trabalho, regida por legislação trabalhista, for firmada por entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Vamos analisar por partes...
(I) É competente para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho . Correto.
(I) Exceto quando a relação de trabalho, (Ôpa,ele vai dizer então algo que não é de competência da Justiça do Trabalho.Vamos continuar...)
regida por legislação trabalhista, for firmada por entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ôxi,tá certo!!! Se for da Administração com vínculo empregatício é competência da JT! Então,não tem nada de exceto aqui! Somente se fosse estatutário. Por isso, a letra A está errada. :)
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Galera, vamos com cuidado.... A questão dos empregados temporários deve ser examinada com cautela, pois os temporários podem ser regidos pela CLT ou estatuto próprio. Caso sejam regidos pela CLT, a competência é da JT !!
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GABARITO ITEM B
CF
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
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A
questão exige conhecimento relacionado às competências da Justiça do Trabalho.
Analisemos as assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 114, CF/88 – “Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os
entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 114, CF/88 – “Compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar: [...] VII as ações relativas às penalidades
administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das
relações de trabalho".
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 114, CF/88 – “Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar: [...] IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas
data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição".
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 114, CF/88 – “Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar: [...] VI as ações de indenização por dano moral ou
patrimonial, decorrentes da relação de trabalho".
Alternativa
“e": está incorreta. A justiça do trabalho possui competência para processar e
julgar ações civis públicas que tratem sobre interesses difusos de natureza
trabalhista.
Gabarito do professor:
letra b.
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Art. 114. VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela EC 45/2004)
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;