SóProvas


ID
878779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder regulamentar da Administração pública consiste em

Alternativas
Comentários
  • letra C

    poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo,
    cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução.

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Deve-se notar que o poder regulamentar não pode ser confundido com o exercício do Poder Legislativo, mas deve ser considerado com a aplicação da lei aos casos concretos com o objetivo de atender ao interesse público. 

     

  • Poder regulamentar.

    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

    O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.

    MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).


    Avante!!!!!
  • c) correta
    Poder Regulamentar é o poder conferido aos chefes do executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução à lei, ou completá-las se for o caso. Decorre de disposição constitucional.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
          IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    Cabe ao Congresso Nacional  sustar os atos administrativos dos chefes dos executivos que exorbitem do poder regulamentar.

  • Apenas complementando que algumas atribuições  podem ser delegadas pelo chefe do executivo, conforme a CF/ 88:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    (...)
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Felipe Donato, eu acho que a alternativa D trata-se tbm do Poder Hierárquico, pq ele tanto pode DELEGAR como AVOCAR competências.

    E a D tbm não poderia ser PODER NORMATIVO, porque se não teria duas respostas, já que Poder REGULAMENTAR tbm é conhecido como Poder NORMATIVO.

    Vamos em frente... com Fé e Determinação!!!! Vamos conseguir nossa APROVAÇÃO!!!! \0/


  • QUESTÃO CORRETA LETRA C: É A PRERROGATIVA QUE TEM O ESTADO DE REGULAMENTAR DETERMINADA SITUAÇÃO, COMPLEMENTANDO A LEI, NA BUSCA DE SUA FIEL EXECUÇÃO.  
  • De acordo com Meirelys existem dois tipos de decretos e sao eles:
    Execuçao ou Autonomo.
    O de execuçao se destina a executar a lei .
    Ja o autonomo é quando nao tem por fundamento a execuçao de uma lei
    porem os decretos autonomos nao sao totalmente aceitos em nosso ordenamento juridico pois
    o ato adm. nao deve criar, extinguir ou alterar direitos sem ter como fundamentos uma lei.
    Após a EC32 que alterou o art. 84 VI a doutrina aceita de forma exepcional o decreto autonomo que
    extingue cargos ou funcoes VAGAS e fazer simples transformaçoes sem gerar aumento de despesas.
    Desculpe-me a falta de acento..problemas tecnicos kk






     

  • Pessoal, a letra C é inquestionável como correta.

    No entanto, estou vendo o pessoal dizer que a alternativa D remete ao poder hierárquico. Porém, a alternativa fala no final em "criação de órgãos", esta medida depende de lei, e não da voluntariedade do administrador. Sendo assim, não pode ser poder hierárquico.

    "A criação de órgãos públicos representa um processo de desconcentração da atividade administrativa e
    , em razão do princípio da legalidade, essa estruturação não pode ser realizada pelo administrador, dependendo de previsão legal.  A lei que cria o órgão público também estabelece a sua estrutura organizacional, fixa competências e impõe limites às pessoas físicas"
    (Fernanda Marinela)

    Se no enunciado da questão, ao invés de Poder Regulamentar tivesse Poder Hierárquico e a banca considerasse a letra D como correta a questão seria passível de anulação.
  • Gabarito: Letra C

    Poder Vinculado: É aquele que a eli confere à Adm Púb para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Poder Discricionário: É o que o direito concede à administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seus quadro de pessoal.

    Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes de executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos ....cf. art.84,IV, cf/88

    Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

    Poder de Polícia: É a faculdade da adm púb para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.



    Fonte: Livro de 5.800 questões comentadas da FCC
  • CUIDADO!A doutrina majoritária utiliza os termos poder regulamentar e poder normativo como sinônimos, no entanto, parte da doutrina (e a FCC) prefere atribuir o poder regulamentarapenas ao chefe do Poder Executivo, e o poder normativoao restante da Administração.

    Fonte: Gustavo Mello Knoplock.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • A - PODER DE POLÍCIA.

    B - PODER HIERÁRQUICO.

    C - PODER REGULAMENTAR.

    D - PODER HIERÁRQUICO.

    E - PODER DISCIPLINAR.



    GABARITO ''C''

  • OS ATOS NORMATIVOS ESTÃO PRESENTES EM 3 PODERES:


    NO PODER HIERÁQUICO: a norma é INTERNA com a finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinadas, não se estende a pessoas estranhas pois decorre do poder hierárquico.


    NO PODER DE POLÍCIA: a norma é EXTERNA, ou seja, atingem pessoas estranhas à administração. Visa limitar o interesse individual em prol do coletivo.


    OS ATOS EDITADOS PELO PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR: são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução.


    Comentário com base em outros comentários do qc.


    Plante!