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letra C
O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução.
O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Deve-se notar que o poder regulamentar não pode ser confundido com o exercício do Poder Legislativo, mas deve ser considerado com a aplicação da lei aos casos concretos com o objetivo de atender ao interesse público.
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Poder regulamentar.
Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.
O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.
MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).
Avante!!!!!
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c) correta
Poder Regulamentar é o poder conferido aos chefes do executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução à lei, ou completá-las se for o caso. Decorre de disposição constitucional.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Cabe ao Congresso Nacional sustar os atos administrativos dos chefes dos executivos que exorbitem do poder regulamentar.
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Apenas complementando que algumas atribuições podem ser delegadas pelo chefe do executivo, conforme a CF/ 88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Felipe Donato, eu acho que a alternativa D trata-se tbm do Poder Hierárquico, pq ele tanto pode DELEGAR como AVOCAR competências.
E a D tbm não poderia ser PODER NORMATIVO, porque se não teria duas respostas, já que Poder REGULAMENTAR tbm é conhecido como Poder NORMATIVO.
Vamos em frente... com Fé e Determinação!!!! Vamos conseguir nossa APROVAÇÃO!!!! \0/
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QUESTÃO CORRETA LETRA C: É A PRERROGATIVA QUE TEM O ESTADO DE REGULAMENTAR DETERMINADA SITUAÇÃO, COMPLEMENTANDO A LEI, NA BUSCA DE SUA FIEL EXECUÇÃO.
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De acordo com Meirelys existem dois tipos de decretos e sao eles:
Execuçao ou Autonomo.
O de execuçao se destina a executar a lei .
Ja o autonomo é quando nao tem por fundamento a execuçao de uma lei
porem os decretos autonomos nao sao totalmente aceitos em nosso ordenamento juridico pois
o ato adm. nao deve criar, extinguir ou alterar direitos sem ter como fundamentos uma lei.
Após a EC32 que alterou o art. 84 VI a doutrina aceita de forma exepcional o decreto autonomo que
extingue cargos ou funcoes VAGAS e fazer simples transformaçoes sem gerar aumento de despesas.
Desculpe-me a falta de acento..problemas tecnicos kk
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Pessoal, a letra C é inquestionável como correta.
No entanto, estou vendo o pessoal dizer que a alternativa D remete ao poder hierárquico. Porém, a alternativa fala no final em "criação de órgãos", esta medida depende de lei, e não da voluntariedade do administrador. Sendo assim, não pode ser poder hierárquico.
"A criação de órgãos públicos representa um processo de desconcentração da atividade administrativa e, em razão do princípio da legalidade, essa estruturação não pode ser realizada pelo administrador, dependendo de previsão legal. A lei que cria o órgão público também estabelece a sua estrutura organizacional, fixa competências e impõe limites às pessoas físicas"
(Fernanda Marinela)
Se no enunciado da questão, ao invés de Poder Regulamentar tivesse Poder Hierárquico e a banca considerasse a letra D como correta a questão seria passível de anulação.
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Gabarito: Letra C
Poder Vinculado: É aquele que a eli confere à Adm Púb para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Poder Discricionário: É o que o direito concede à administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seus quadro de pessoal.
Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes de executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos ....cf. art.84,IV, cf/88
Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.
Poder de Polícia: É a faculdade da adm púb para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: Livro de 5.800 questões comentadas da FCC
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CUIDADO!A doutrina majoritária utiliza os termos poder regulamentar e poder normativo como sinônimos, no entanto, parte da doutrina (e a FCC) prefere atribuir o poder regulamentarapenas ao chefe do Poder Executivo, e o poder normativoao restante da Administração.
Fonte: Gustavo Mello Knoplock.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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A - PODER DE POLÍCIA.
B - PODER HIERÁRQUICO.
C - PODER REGULAMENTAR.
D - PODER HIERÁRQUICO.
E - PODER DISCIPLINAR.
GABARITO ''C''
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OS ATOS NORMATIVOS ESTÃO PRESENTES EM 3 PODERES:
NO PODER HIERÁQUICO: a norma é INTERNA com a finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinadas, não se estende a pessoas estranhas pois decorre do poder hierárquico.
NO PODER DE POLÍCIA: a norma é EXTERNA, ou seja, atingem pessoas estranhas à administração. Visa limitar o interesse individual em prol do coletivo.
OS ATOS EDITADOS PELO PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR: são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução.
Comentário com base em outros comentários do qc.
Plante!