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vamos lá;
art.38.CF
III- investido no mandato de vereador,havendo compatibilidade de horários,perceberá as vantagens de seu cargo,emprego ou função,sem prejuízoda remuneração do cargo eletivo,e,não havendo compatibilidade,será aplicada a norma do inciso anterior;
ou seja,será afastado do cargo,emprego ou função,sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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De acordo com a Lei 8.112/90
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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único cargo eletivo em que é permitida a cumulação, devendo ser observada a compatibilidade de horários.
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Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
...
III - investido no mandato de vereador:
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Na letra "C" da questão ele fala em optar por uma das remunerações, mas na Lei num fala que será facultado, ou seja, ele pode aindar decidir em continuir a receber pelo seu cargo. Ou não?
Com isso, a letra não estaria correta! Certo?!
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A alternativa correta é a C.
- legal, devendo afastar-se do cargo público quando não houver compatibilidade de horário com as funções de vereador, hipótese que deverá optar por uma das remunerações.
A regra é da não acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. As exceções a essa regra encontram-se plasmadas no próprio texto constitucional, em seu art. 37, XVI, quando menciona hipóteses em que, havendo compatibilidade de horários e observado em qualquer caso o teto remuneratório dos ministros do STF. São ela: - a de dois cargos de professor
- a de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico
- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionaise de saúde, com profissões regulamentadas
Essas três hipótese acima citadas estão no art. 37 da CF/88, mas há outros hipótese previstas no texto constitucional as quais são: - Acumulação obrigatória para os servidores da Administração Direta, Autárquica e fundacional, quando eleitos para o mandato eletivo de vereador, no caso de haver compatibiilidade de horários entre o mandato e o cargo que exerce.
- Possibilidade de os magistrados exercerem uma função de magistério
- Permissão para os membros do MP desempenhem o magistério
Bons estudos!!!
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Art. 38 da C.F
II - [...] , será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Tenho dúvidas quanto a elaboraçao da questão.
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BASA,
NÃO SUBTIME A CAPACIDADE DOS OUTROS, QUEM ESTÁ NESTE SITE, ESTÁ PARA APRENDER, UMA QUESTÃO FÁCIL COMO VC DISSE, PODE NÃO SER PRA OUTROS, ENTÃO AO INVÉS DE CRITICAR, POSTE COMENTÁRIOS A RESPEITO DAS QUESTÕES PARA AJUDAR OS COLEGAS. ACHO QUE VC ALGUMA VEZ JÁ FOI BENEFICIADO COM OS COMENTÁRIOS POSTADOS, NÃO?
TENHA BOM DIA!
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Gabarito: C
Fundamento:
De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90:
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Não importa o que diz a 8.112, a CF diz que é a letra C.
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De acordo com o comando da Questão
Pedro, servidor público federal, foi eleito vereador na cidade onde reside e desempenha as atribuições de seu cargo. Deseja permanecer no cargo público, concomitantemente ao exercício do mandato eletivo. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, tal pretensão é:
Não pediu de acordo com CF/88.
Facultado = permitido
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração.
Agora vejamos substituindo o sinônimo
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe PERMITIDO optar pela sua remuneração.
ALTERNATIVA DA QUESTÃO
c) legal, devendo afastar-se do cargo público quando não houver compatibilidade de horário com as funções de vereador, hipótese que DEVERÁ optar por uma das remunerações.
Significado de Dever
v.t. Ter por obrigação; ter de (fazer alguma coisa).
Eu não errei a questão aqui no QC, porque fui eliminando, mas não acho que a questão esteja correta, no mínimo foi mal fomulada
Pois se não há compatibilidade de horário o servidor sairá do cargo e escolherá ou não se continuará recebendo por esse cargo,
ou seja se ele quiser vai continuar recenbendo dos dois trabalhos.
Essa questão não foi anulada posteriormente ?
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Caros Colegas,
Quando alguém diz que você deve optar entre comer maçã ou comer banana, não estará ele me dizendo que só posso escolher (faculdade) ou uma ou outra apenas.
"FACULTAR" e "DEVER OPTAR", nesse sentido, têm a mesma função interpretativa. Pois a faculdade nesse caso está mitigada, ou seja, ou você fica com a maçã ou com a banana, não existe a possibilidade de escolher qualquer outra fruta.
Questão: deverá optar por uma das remunerações = devo ficar com a maçã, mas não quero, prefiro a banana.
Lei: sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração = posso ficar com a maçã, mas não quero, prefiro a banana.
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Sinceramente, pessoal está vendo pelo em ovo! Que isso? Se a FCC coloca letra de lei é pq copia e cola, agora se ela muda uma ou outra palavra, não está de acordo com a lei? Questão de interpretação, sem discussões.
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Regras para servidor investido em mandato eletivo.
1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo;
2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);
3) Vereador:
a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);
b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).
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VEREADOR pode acumular ou optar
PREFEITO deve optar
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