SóProvas


ID
878836
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre Direito Processual do Trabalho à luz da Consolidação das Leis do Trabalho.


I. Compete ao distribuidor a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos e a realização de penhoras.


II. Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.


III. Os distribuidores são designados pelo Juiz da Vara mais antiga, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Juiz diretamente subordinados.


IV. Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABA: C

    FUNDAMENTOS:

    I - INCORRETO. CLT - Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    II - CORRETO. CLT - Art. 712, Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

    III - INCORRETO. CLT - Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional existentes na mesma localidade,e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    IV - CORRETO. CLT - § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
  • Apenas acrescentando que o   § 5 do  item IV citado pelo colega acima é do Art. 721 da CLT
  • Acresço, para justificar a incorreição do item I, a alínea "h" do artigo 711:


    Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

    (...)

    h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
  • Quero comentar o item IV.

    IV. Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.

    Ao fazer a leitura do art. 721, parágrafo 5o, CLT, é possível perceber que o dispositivo fala no Presidente da Vara e não no Juiz da Vara, então podemos concluir que o item IV está errado??? Vcs nao acham q eu estou certa??
  • Acredito que nao Anna Carolina!!!
     
    Veja que na alternativa "E" do mesmo concurso tem a mesma redaçao do item IV desta questao e foi considerado errado, pois o gabarito consta a alternativa B como correta.
     
    Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados
    Disciplina: Direito Processual do Trabalho | Assuntos: Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; 
     
    Quanto aos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
     
    a) compete à secretaria das Varas do Trabalho a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria e a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.
    b) no caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento do ato, o prazo de 20 (vinte) dias contados da data da nomeação do avaliador.
    c) os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
    d) incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho que lhes forem designados pelo Juiz da Vara ou Presidente do Tribunal.
    e) na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
     
    A Junta é composta por um juiz titular e um substituto, acho que é ai que está o erro! O Juiz substituto nao é o Presidente, nao podendo atribuir a realizaçao do ato a outro serventuário, caso que segundo o dispositivo mencionado por voce (Art.721, paragrafo 5º) cabe ao Presidente que é o Juiz titular.
    Assim, afirma que poderá o juiz, torna o item errado.
     
    Achei bem interessante sua observaçao!!!

    Acho que é isso...
     
    Se alguem tiver uma explicaçao mais adequada ou acertada e puder ajudar, ficarei grato!
     
     
  • É pessoal,

    agora fiquei realmente com uma grande dúvida!

    Fui pesquisar sobre a questao...

    Tecnicamente, acredito que esteja errado sim o item, mas na pratica a banca nao é coerente!

    Achei essa questao,bem recente por sinal, que reforça a ideia de que o item está correto... Assim entente a FCC!!!

    Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados(errei)
    Disciplina: Direito Processual do Trabalho | Assuntos: Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; 
    Quanto aos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar: 
    ·          a) Compete à secretaria das Varas do Trabalho o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados.
    ·          b) Nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho compete ao distribuidor a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
    ·          c) Compete à secretaria das Varas do Trabalho a realização das penhoras e demais diligências processuais.
    ·          d) Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
    ·          e) No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento do ato, o prazo de 15 (quinze) dias.



    Vejam que oque se pede é a alternativa incorreta, o gabarito é a alternativa "e" e na alternativa "d" afirma que "o juiz poderá atribuir", considerada verdadeira!


    Portanto, anotem ai! Para a FCC " o juiz ou o Presidente da junta poderao atribuir". 





    Bons Estudos!
  • I - art. 713 a 715 da CLT: nas localidades com mais de uma Vara de Trabalho haverá um distribuidor que tem as funções de:
    distribuir pela ordem rigorosa de entrada e sucessivamente a cada Junta os processos apresentados, o fornecimentos aos interessados do recibo correspondente a cada processo distribuído; manter 2 fichários dos processos distribuídos (um organizado pelo nome do reclamente e outro do reclamado); fornecimento verbal ou por certidão a qualquer pessoa que solicite informações dos processos distribuídos; baixa na distribuição dos processos (os dados aí só poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões com o objetivo de evitar a lista negra dos empregados).

    II- art. 721, CLT - os Oficiais de Justiça tem a função de realizar atos de correntes da execução dos julgados nas Varas do Trabalho e dos TRTs; nas localidades onde houver mais de uma Vara a atribuição de realizar um ato deprecado será atribuída a outro oficial de justiça se após 9 dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

    III - Os distribuidores são designados pelo Presidente do TRT dentre os funcionários das Varas, existentes na mesma localidade, e ao mesmo presidente diretamente subordinados.

    IV- art. 721, 5, CLT - na falta ou impedimento do Oficial de Justiça o Presidente da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer outro serventuário.
  • Comentário ao item IV.
     
    Ao analisar inicialmente a questão, considerei que o item IV estava errado por não corresponder à exata disposição legal:

    IV. Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
    x
    Art. 721, §5º da CLT: Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
     
    Confesso que se tivesse uma alternativa indicando apenas o item II como correto, eu teria marcado.
     
    Contudo, analisando melhor a questão devemos considerar que as antigas “Juntas de conciliação e julgamento” foram extintas, tendo sido substituídas pelas Varas do Trabalho, de jurisdição singular. Nesse sentido, o item IV está de acordo com a atual estrutura do judiciário trabalhista.

    Certamente, como bem conhecemos a FCC, se a questão trouxesse a literalidade do §5º, art. 721 da CLT ela também seria considerada correta.

    Devemos ficar atentos, portanto, à forma como a questão é cobrada, levando em consideração as duas possibilidades de leitura do dispositivo.
  • Observando os comentários percebo que a FCC é um tanto malandra, baseando suas questões naquilo que está mais correto, ou mais INCORRETO, já com a intenção de derrubar candidados.
    Então nesse tema em específico, quando vermos questão semelhante é válido observar o que está contido na Lei para evitar equívocos, para tbm nos resguardarmos em eventuais recursos. Mas sabemos que nem sempre os recursos são acatados.

    Observar, portanto, o artigo 721, §2º:

    § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

    Assim, como o §5º


    § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta ( podendo a FCC utilizar somente JUIZ )poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.


    Boa sorte a todos.

  • Há essa confusão de nomenclatura entre "Juiz da Junta" ou "Juiz da Vara" pelo fato de que a CLT é desatualizada neste ponto (dentre inpumeros outros). 

    Numa breve síntese:

    A Justiça do Trabalho era composta de Juntas de Conciliação e Julgamento, formadas por 1 Juiz Togado (concursado) e 2 Juízes Classistas (nomeados); estes últimos eram representantes da classe dos empregadores e empregados; o Juiz Togado era o Juiz Presidente da Junta. 

    A EC 24/99 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc24.htm) veio para eliminar as Juntas, transformando-as em Varas do Trabalho, ou seja, essa Emenda revogou tacitamente os artigos da CLT que falam em Juntas ou Juízes classistas (vogais). Entretanto, por ser uma revogação tácita, os artigos ainda continuam com seu texto inalterado, aguardando uma futura reforma de atualização da CLT.

    Dessa forma, está certo a FCC dizer "Juiz Presidente da Junta" ou "Juiz da Vara".

    "Art. 1º Os arts. 111, 112, 113, 115 e 116 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
     

    "Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. (NR)

    Parágrafo único. (Revogado)"

    Art. 2º É assegurado o cumprimento dos mandatos dos atuais ministros classistas temporários do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais juizes classistas temporários dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento."



    falow!

  • I - Falsa - Art. 711, f da CLT: Compete à Secretaria das Juntas (varas): a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    II - Verdadeira - Art. 712, p.único da CLT;

    III - Falsa - Art. 715 da CLT: Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    IV - Verdadeira - Art. 715, p. quinto da CLT.

  • I. Compete ao distribuidor a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos e a realização de penhoras. (secretaria) 


    II. Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso. (corretinha)


    III. Os distribuidores são designados pelo Juiz da Vara mais antiga, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Juiz diretamente subordinados. (NA VDD, ELE EH DESIGNADO PELO PRESIDENTE DO trt)


    IV. Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. (cópia de lei)

  • Bruno TRT, seu comentário está equivocado. A realização das penhoras compete à secretaria das Varas, e não ao Oficial de Justiça Avaliador. Art. 711.

  • Mais uma ressalva em relação ao comentário do Bruno TRT:

    Item I: as duas competências ali listadas são atribuídas à secretaria da vara (junta) e não ao distribuidor. Nesse sentido:

    CLT: Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
    ...
    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
    ...
    h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
    (grifado)

  • O item I está em desacordo com o artigo 711, "f" e "h" da CLT (competência da Secretaria da Vara).
    O item II está de acordo perfeitamente com o artigo 712, pu da CLT.
    O item III está em desacordo com o artigo 715 da CLT ("Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados").
    O item IV está de acordo perfeitamente com o artigo 721, parágrafo 5O. da CLT ("Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário").
    RESPOSTA: C.
  • I. Compete ao distribuidor a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos e a realização de penhoras. (ERRADO)
    Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

     


    II. Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso. (CORRETO)

    Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.   


    III. Os distribuidores são designados pelo Juiz da Vara mais antiga, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Juiz diretamente subordinados. (ERRADO)

    Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 


    IV. Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. (CORRETO)

    § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.                

  • Peguei no qc

     

    Compete à seCretaria das Juntas a Contagem das Custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.

  • Gab- C

     

    I - SECRETARIA DAS JUNTAS ------ CONTA CUSTAS

     

    III -  DISTRIBUIDORES ------- Designados pelo Presidente do TRT ---- funcionários das juntas ou do TRT --------- mesma localidade e subordinados ao mesmo presidente.

  • I - INCORRETA –

    Art. 711, f da CLT: a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos

    II - CORRETA 

    Art. 712, Parágrafo único, CLT - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.                            (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    III - INCORRETA –

    Art. 715, CLT - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    IV – CORRETA

    Art. 721, § 5º, CLT: Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário