SóProvas


ID
878860
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tício é Tabelião de um determinado Cartório de Notas e Protestos de uma cidade do Estado do Rio de Janeiro. Mauro compareceu em um determinado dia para elaboração de uma procuração pública para sua irmã vender um imóvel de sua propriedade situado na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Realizada a escritura Mauro não pagou as custas e emolumentos inerentes ao ato. Neste caso, para cobrança das custas e emolumentos, o Tabelião Tício terá o prazo prescricional de

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Consoante dispõe o art. 206, parágrafo primeiro, III, do Código Civil, prescreve em um ano "a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários". Assim, Tício, Tabelião de Notas e de Protesto (profissional do direito que recebeu a delegação de um serviço público por parte do Estado, prestando-o por sua conta e risco), terá o prazo de um ano para cobrar (quando há ação de cobrança, o prazo é prescricional) de Mauro o valor das custas e emolumentos concernentes ao ato praticado.
  • Prazos prescricionais de 1 ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Cuidado para não confundirem:

    CC, Art. 206, §1, inciso III com art. 206, §5º, inciso II:


    CC, Art. 206, §1, inciso III: “PRESCREVE EM 1 ANO”: art. 206, §5º, inciso II: “PRESCREVE EM 5 ANOS” III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários; II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;  
  • Alternativa B
    Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves) 10 anos - quando a lei não fixar prazo menor 1 ano - alimentos, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas. 2 anos - prestação alimentícia 3 anos -  O RESTO 4 anos - tutela aprovação de contas 5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo
  • Art .206. CC Prescreve em um ano
    I- A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
    II- A  pretensão do segurado contra o segurador; ou a deste contra aquele, contado o prazo:
    a) Para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de idenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que este indeniza, com a anuência do segurador;
    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
    III- A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
    ......
  • O artigo 206, parágrafo 1º, inciso III, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra B):

    Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

  • CUIDADO! PEGADINHA DA BANCA.

           Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: (S contra.S)

    § 3o Em três anos:

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. (B contra S)

  •   REGRA GERAL – Art. 205 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor) Única hipótese que prescreve em 2 anos: Prestações alimentares (§ 2º, art. 206) Única hipótese que prescreve emquatro anos:   Tutela (§ 4º, art. 206) Hipóteses que prescrevem em 1 ano: - hospedeiros;
    - segurado contra o segurador;
    - tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos pelas custas e honorários;
    - credores não pagos contra sócios e acionistas na liquidação de sociedade (§ 1º, art. 206)
    - peritos em capital de S.A   Hipóteses que prescrevem em 5 anos: - cobrança de dívidas líquidas;
    - profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários;
    - vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo (§ 5º, art. 206) Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206) alguns prazos importantes desse parágrafo são: aluguéis de prédios, enriquecimento sem causa e reparação civil (existem mais 6!) 

     

     
  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.


  • INTERESSANTE NOTAR: o prazo para profissionais liberais pretenderem seus honorários é o mesmo do Direito do Trabalho - 5 aa.

  • 1 ano

    Hospedagem ou alimentação

    Segurado contra segurador

    Emolumentos, custas e honorários de serventuários, tabeliães, peritos, árbitros

    Formação de capital e liquidação de sociedade

     

    2 anos

    Prestações alimentares

     

    3 anos

    Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    Enriquecimento sem causa

    Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

     

    4 anos

    Tutela

     

    5 anos

    Dívidas líquidas em instrumento particular

    Honorários de profissionais liberais

    Vencedor contra vencido por despesas em juízo

     

    10 anos

    Quando a lei não houver fixado prazo menor

  • A questão trata dos prazos da prescrição.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;


    A) 02 anos.

    Prescreve em 01 ano.

    Incorreta letra “A”.

    B) 01 ano.

    Prescreve em 01 ano.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) 03 anos.

    Prescreve em 01 ano.

    Incorreta letra “C”.


    D) 04 anos.

    Prescreve em 01 ano.

    Incorreta letra “D”.


    E) 05 anos.

    Prescreve em 01 ano.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

  • Gabarito:

    Temos que tomar cuidado para não confundir. Eu mesmo demorei 1 minuto até marcar a alternativa kkkķkkk

    Art. 206. Prescreve:

    § 1º Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    § 5º Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    Vamos lá, persistência.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 1º Em um ano:

     

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;