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ID
878992
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento ordinário,

Alternativas
Comentários
  • Letra B:
    Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  
    (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;   (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)  

            III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.   

         
  • a) como o pedido deve ser certo e determinado, não pode o autor formular pedido alternativo (ERRADA)
          Art. 288.  O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
    b) pode ser formulado pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. (CORRETA)
         Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  
              III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
    c) não cabe pedido cominatório para as obrigações de entrega de coisa.(ERRADA)
          Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela. 
    d) não há possibilidade de cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, se entre eles não houver conexão.(ERRADA)
          Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
             § 1o  São requisitos de admissibilidade da cumulação:
                   I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
                   II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
                   III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
              § 2o  Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
    e) não se incluem juros moratórios na condenação se não tiverem sido expressamente postulados na petição inicial. (ERRADA)
          STF Súmula nº 254 - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 286: O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico ...
    Artigo 288: O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 286: O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: [...] III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. 
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 287: Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4o, e 461-A).
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 292: É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Súmula 254:   INCLUEM-SE OS JUROS MORATÓRIOS   NA LIQUIDAÇÃO, EMBORA OMISSO O PEDIDO INICIAL OU A CONDENAÇÃO.
     
    Os artigos são do CPC.
  • gabarito B!!

    SIMPLIFICANDO:

    ERROS E JUSTIFICATIVA:

    A) O PEDIDO ALTERNATIVO  é uma espécie de pedido catalogada pelo CPC e não há incompatibilidade com o pedido certo ou determinado. cpc Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    C) pedido cominatório é cabível nas obrigações de dar, fazer e não fazer.

    D) os pedido podem ser cumulados INDEPENDENTE DE CONEXÃO (ART. 292 DO cpc)

    E) É O CHAMADO PEDIO IMPLÍCITO

    OUTRO EXEMPLO DE PEDIDO IMPLÍCITO


    CPCArt. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. 

      STF Súmula nº 254 - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
  • CONTINUANDO 
    GABARITO B!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    OUTRO EXEMPLO DE PEDIDO IMPLÍCITO QUE PODE SER EXECUTADO:

    A multa diária cominada liminarmente pelo juiz na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
  • STF Súmula nº 254 - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

  • O artigo 286, inciso III, do CPC, embasa a resposta correta (letra B):

    O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • Apenas para fins de complementação...:

    A Letra E pode também ter como fundamento a letra da lei, no Art. 293 do CPC, senão vejamos:


    e) não se incluem juros moratórios na condenação se não tiverem sido expressamente postulados na petição inicial. 
    ERRADA, pois:

    Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se entretanto, no principal os juros legais.
  • Para a galera ligada nos TRT's é sempre bom vincular a súmula 254 do STF (que tem pertinência com a alternativa E) com o art. 293 do CPC mais a súmula 211, TST (aliás, essa conjugação sistêmica de normas, no seu teor, configura o princípio processual trabalhista da extrapetição
    Isso serve tanto para processo civil quanto para processo do trabalho, por isso acho válida a observação acima.

  • Novo CPC: 
     

    A divisão do processo de conhecimento era feita entre procedimento comum e especial. E, ainda o procedimento comum por sua vez contava com uma subdivisão: rito ordinário e sumário. No NOVO CPC deixou de existir a divisão de ritos, ou seja, não existe mais a distinção entre sumário e ordinário. (vide art. 318 do CPC/2015). Só há o procedimento comum (art. 318 e ss.) e os procedimentos especiais (art. 539 e ss.).

     

     

    a) como o pedido deve ser certo e determinado, não pode o autor formular pedido alternativo. (FALSO)

    NCPC:

    Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

     

    Art. 325. O PEDIDO SERÁ ALTERNATIVO quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único.  Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

     

    b) pode ser formulado pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. (VERDADEIRO)

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    c) não cabe pedido cominatório para as obrigações de entrega de coisa.

     

     

    d) não há possibilidade de cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, se entre eles não houver conexão. (FALSO)

     

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

     

    e) não se incluem juros moratórios na condenação se não tiverem sido expressamente postulados na petição inicial. (FALSO)

    Súmula 254, STF: INCLUEM-SE OS JUROS MORATÓRIOS NA LIQUIDAÇÃO, EMBORA OMISSO O PEDIDO INICIAL OU A CONDENAÇÃO.

  •  Conforme o Art. 324, § 1º, inciso III, CPC/2015. 

    Art. 324. O pedido deve ser determinado. 

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: 

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.