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letra da Lei:
Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em Lei;
II - se o credor prestar caução;
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Todas as alternativas têm base nas disposições gerais sobre o processo cautelar, previsto no Código de Processo Civil.
a) Se por qualquer motivo cessar a eficácia da medida cautelar, é lícito à parte repetir o pedido pelo mesmo fundamento.
Errada.
Art. 808. [...]
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.
b) A sentença homologatória que o juiz profere na medida cautelar de produção antecipada de prova pericial impede a impugnação do laudo na ação principal.
Errada.
Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
O procedimento cautelar não prejudica a ação principal, exceto nos casos indicados pelo artigo acima. Considerando as ressalvas de prescrição de decadência, é possível dizer que, na ação cautelar, opera-se apenas a coisa julgada formal.
c) O requerente do procedimento cautelar não responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida, se a sentença no processo principal lhe for desfavorável.
Errada.
Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:
I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;
[...]
d) A medida cautelar de aresto poderá ser deferida independentemente de justificação prévia, se o credor prestar caução real. Correta, já explicado acima.
e) O prazo para o requerido contestar o pedido de busca e apreensão e indicar as provas que pretende produzir é de 15 dias.
Errada.
Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
Bons estudos!
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Galera!!!! Alguém reparou que está escrito ARESTO e não ARRESTO???? Alguém saberia me dizer o que ARESTO (juridicamente falando)??? Pelo dicionário Aurélio as palavras existem e tem significados diferentes, vejam:
“aresto” significa “Decisão de um tribunal que serve de paradigma para solução de casos análogos; acórdão”
"arresto" significa “Providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do suposto devedor, para garantia de eventual execução que contra ele se venha a promover; embargo”
Vi que era um erro material da prova e não de digitação da questão para o QC. Acho que se eu tivesse visto esse erro na prova e não lembrando do prazo na alternativa E, não marcaria a medida de ARESTO, achando que era pegadinha, afinal de contas, não se pode haver NENHUM erro de digitação em provas de concurso.
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Enerson,
Aresto, pelo que me lembro dos tempos da faculdade, significa o provimento que já transitou em julgado, diferentemente de acórdão, expressão que se utiliza para as decisões que ainda não transitaram em julgado.
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CABE ANULAÇÃO DEVIDO A ESTE ERRO QUE PROVAVELMENTE O "ESTAGIÁRIO" COMETEU AO DIGITAR A PROVA NA FCC, POIS, MUDA O SENTIDO DA FRASE, JURIDICAMENTE FALANDO.
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Galera, qual a diferença de simples caução ou caução real?
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Pessoal, a questão foi anulada pela banca!
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Não deveria ter sido anulada! Apesar do erro, ficou claro que a questão era sobre a cautelar de ARRESTO. Essas anulações são injustas, já que quem errou n foi em razão do erro de ortografia.
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O que mais impressiona é como a besta que digita consegue errar a palavra e não percebe?? Já vi isso em várias ouras provas dessa banca.
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A caução pode ser: real, se for prestada sob uma das formas de garantia real, como hipoteca, penhor etc.; ou fidejussória, se a garantia dada for pessoal, mediante fiança de terceiro (ou seja, uma pessoa alheia à relação processual garante por outra, partícipe da relação processual, que vai cumprir a obrigação).
Quando a lei não determinar a espécie de caução, esta poderá ser prestada em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança. Ou poderá ser prestada pelo interessado ou por terceiro.
Acredito que a questão tenha sido cancelada não só pelo erro de ortografia, mas principalmente por restringir indevidamente a norma ao colocar "caução real"
Ao crivo dos demais colegas.
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Também acho que não foi mero erro de ortografia "aresto", mas a questão dá a entender que somente se houver caução real não haverá necessidade de justificação prévia, quando a lei fala em caução genericamente. Pode-se prestar uma garantia fidejussória para este fim!
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A questão só foi anulada por ter delimitado a caução, apenas no que se refere a caução real. Como bem apontado pelos colegas, o artigo, em sua literalidade, apenas refere à caução, sem especificar. In verbis:
Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
II - se o credor prestar caução (art. 804).
Por outro lado, penso ser desnecessária a anulação, pois, mesmo delimitando a apenas uma espécie de caução, a alternativa não deixa de estar certa. Aqui, aplica-se a velha máxima: "quem pode mais, pode menos". Portanto, basta o autor prestar caução real que a cautelar vai ser deferida. Assim, não há necessidade de também mencionar que pode o autor prestar caução fidejussória.