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ID
879001
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne às medidas cautelares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • letra da Lei:

    Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

    I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em Lei;
    II - se o credor prestar caução;
    •  a) Se por qualquer motivo cessar a eficácia da medida cautelar, é lícito à parte repetir o pedido pelo mesmo fundamento. 
    •  b) A sentença homologatória que o juiz profere na medida cautelar de produção antecipada de prova pericial impede a impugnação do laudo na ação principal.
    •  c) O requerente do procedimento cautelar não responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida, se a sentença no processo principal lhe for desfavorável. 
    •  d) A medida cautelar de aresto poderá ser deferida independentemente de justificação prévia, se o credor prestar caução real. 
    •  e) O prazo para o requerido contestar o pedido de busca e apreensão e indicar as provas que pretende produzir é de 15 dias.
  • Todas as alternativas têm base nas disposições gerais sobre o processo cautelar, previsto no Código de Processo Civil.

    a) Se por qualquer motivo cessar a eficácia da medida cautelar, é lícito à parte repetir o pedido pelo mesmo fundamento.
    Errada.
    Art. 808. [...]
    Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.


    b) A sentença homologatória que o juiz profere na medida cautelar de produção antecipada de prova pericial impede a impugnação do laudo na ação principal.
    Errada.
    Art. 810.  O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    O procedimento cautelar não prejudica a ação principal, exceto nos casos indicados pelo artigo acima. Considerando as ressalvas de prescrição de decadência, é possível dizer que, na ação cautelar, opera-se apenas a coisa julgada formal.


    c) O requerente do procedimento cautelar não responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida, se a sentença no processo principal lhe for desfavorável.
    Errada.
    Art. 811.  Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

            I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

           [...]


    d) A medida cautelar de aresto poderá ser deferida independentemente de justificação prévia, se o credor prestar caução real. Correta, já explicado acima.


    e) O prazo para o requerido contestar o pedido de busca e apreensão e indicar as provas que pretende produzir é de 15 dias.
    Errada.

         Art. 802.  O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

     

    Bons estudos!
  • Galera!!!! Alguém reparou que está escrito ARESTO e não ARRESTO???? Alguém saberia me dizer o que ARESTO (juridicamente falando)??? Pelo dicionário Aurélio as palavras existem e tem significados diferentes, vejam:

    “aresto” significa “Decisão de um tribunal que serve de paradigma para solução de casos análogos; acórdão”

    "arresto" significa “Providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do suposto devedor, para garantia de eventual execução que contra ele se venha a promover; embargo”

    Vi que era um erro material da prova e não de digitação da questão para o QC. Acho que se eu tivesse visto esse erro na prova e não lembrando do prazo na alternativa E, não marcaria a medida de ARESTO, achando que era pegadinha, afinal de contas, não se pode haver NENHUM erro de digitação em provas de concurso.
  • Enerson,
    Aresto, pelo que me lembro dos tempos da faculdade, significa o provimento que já transitou em julgado, diferentemente de acórdão, expressão que se utiliza para as decisões que ainda não transitaram em julgado.
  • CABE ANULAÇÃO DEVIDO A ESTE ERRO QUE PROVAVELMENTE O "ESTAGIÁRIO" COMETEU AO DIGITAR A PROVA NA FCC, POIS, MUDA O SENTIDO DA FRASE, JURIDICAMENTE FALANDO.
  • Galera, qual a diferença de simples caução ou caução real?
  • Pessoal, a questão foi anulada pela banca!
  • Não deveria ter sido anulada! Apesar do erro, ficou claro que a questão era sobre a cautelar de ARRESTO. Essas anulações são injustas,  já que quem errou n foi em razão do erro de ortografia.   
  • O que mais impressiona é como a besta que digita consegue errar a palavra e não percebe?? Já vi isso em várias ouras provas dessa banca. 
  • A caução pode ser: real, se for prestada sob uma das formas de garantia real, como hipoteca, penhor etc.; ou fidejussória, se a garantia dada for pessoal, mediante fiança de terceiro (ou seja, uma pessoa alheia à relação processual garante por outra, partícipe da relação processual, que vai cumprir a obrigação).

    Quando a lei não determinar a espécie de caução, esta poderá ser prestada em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança. Ou poderá ser prestada pelo interessado ou por terceiro.


    Acredito que a questão tenha sido cancelada não só pelo erro de ortografia, mas principalmente por restringir indevidamente a norma ao colocar "caução real"

    Ao crivo dos demais colegas.

  • Também acho que não foi mero erro de ortografia "aresto", mas a questão dá a entender que somente se houver caução real não haverá necessidade de justificação prévia, quando a lei fala em caução genericamente. Pode-se prestar uma garantia fidejussória para este fim!

  • A questão só foi anulada por ter delimitado a caução, apenas no que se refere a caução real. Como bem apontado pelos colegas, o artigo, em sua literalidade, apenas refere à caução, sem especificar. In verbis:

    Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
    II - se o credor prestar caução (art. 804).
    Por outro lado, penso ser desnecessária a anulação, pois, mesmo delimitando a apenas uma espécie de caução, a alternativa não deixa de estar certa. Aqui, aplica-se a velha máxima: "quem pode mais, pode menos". Portanto, basta o autor prestar caução real que a cautelar vai ser deferida. Assim, não há necessidade de também mencionar que pode o autor prestar caução fidejussória.