A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
Análise das assertivas:
Assertiva 1 - Incorreta. Brasileiros naturalizados podem se alistar, pois a vedação recai apenas sobre estrangeiros e conscritos. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Assertiva 2 - Correta! Estrangeiros, ainda que residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, não são brasileiros e não podem ser alistar enquanto não passarem pelo processo de aquisição de nacionalidade. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Assertiva 3 - Incorreta. O alistamento é facultativo aos analfabetos. Art. 14, § 1º, II, "a", CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".
Assertiva 4 - Correta! Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, não são alistáveis. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Assertiva 5 - Correta! Menores de 16 anos não são alistáveis, pois o alistamento é obrigatório aos maiores de 18 anos e facultativo aos que têm entre 16 e 18 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: (...) c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
Assertiva 6 - Incorreta. Oficiais das Forças Armadas com menos de 10 anos de serviço são alistáveis, mas só serão elegíveis se afastados da função. Art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas os indicados em 2, 4 e 5).