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ID
879085
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes categorias de pessoas:

1. Brasileiros naturalizados
2. Estrangeiros residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos
3. Analfabetos
4. Conscritos, durante o serviço militar obrigatório
5. Menores de 16 anos
6. Ofciais das Forças Armadas com menos de 10 anos de serviço

Não são alistáveis como eleitores, de acordo com a Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • art.14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    Logo o menor de 16, o estrangeiro e o conscrito estão fora!!!

  • Vale destacar que existe a possibilidade do menor de 16 anos se alistar, desde que complete 16 até a data do pleito. Mas, obviamente a questão a ser marcada é a letra A, pois a questão pede "de acordo com a CF". Todavia, é possível alistar-se com 15 anos de idade, desde que se prove possuir os 16 anos completos na data da eleição.
    Res. n° 21.538/2003
    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
  • Complementando:
    Os estrangeiros residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos serão naturalizados e portanto, alistáveis como eleitores desde que REQUEIRAM a naturalização.
    Art. 12, II, "b" da CF.
  • a) Apenas os indicados em 2, 4 e 5.
  • O ESTRANGEIRO E O CONSCRITO NÃO PODEM SE ALISTAR, NO CASO DO ANALFABETO ESSE TEM A FACULDADE DE SE ALISTAR OU NÃO E MEMO DEPOIS DE ALISTADO AINDA TEM A FACULDADE DE VOTAR OU NÃO.ENTÃO A REGRA GERAL FICARIA:

    1)O ALISTAMENTO ELITORAL E O VOTO SÃO OBRIGATORIOS A TODOS BRASILEIROS ALFABETIZADOS  MAIORES DE DEZOITO E MENORES DE SETENTA ANOS, QUE NÃO SEJAM CONSCRITOS NO SERVIÇO MILITAR, TODOS QUE SE ENCONTREM NESSAS CONDIÇOES TÊM O DEVER DE SE ALISTAR E VOTAR.

    2)ANALFABETOS, PESSOA ENTRE DE 16  E 18 E MAIORES DE 70 ANOS= FACULDADE DE SE ALISTAR E VOTAR 
     3)ESTRANGEIROS E CONSCRITOS= VEDADOS O ALISTAMENTO LOGO TAMBEM O  VOTO.
  • RESPOSTA: LETRA A

    Não são alistáveis:

    Item 1: Alistável
    Item 2: Não alistável, pois mora aqui há 15 anos, mas não quer dizer que pode se alistar, pois não consta que o indivíduo tem a naturalização estrangeira.
    item 3: ë facultativo o alistamento.
    Item 4: Não alistável
    Item 5: Não alistável
    Item 6: Alistável

    Força e determinaçao!!!!!

  • o português equiparado poderia se encaixar na número 2...

  • mal feita mas dá para acertar

  • No caso dos estrangeiros, não teria que cumprir ainda o requisito previsto no art. 12º, b? Que seria "sem condenação penal"?

    Ao meu ver, a 2 está incompleta, pois a questão pede "conforme a CF"

  • sobre a 2 = a naturalização não é automática.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das assertivas:

    Assertiva 1 - Incorreta. Brasileiros naturalizados podem se alistar, pois a vedação recai apenas sobre estrangeiros e conscritos. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Assertiva 2 - Correta! Estrangeiros, ainda que residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, não são brasileiros e não podem ser alistar enquanto não passarem pelo processo de aquisição de nacionalidade. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Assertiva 3 - Incorreta. O alistamento é facultativo aos analfabetos. Art. 14, § 1º, II, "a", CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".

    Assertiva 4 - Correta! Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, não são alistáveis. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Assertiva 5 - Correta! Menores de 16 anos não são alistáveis, pois o alistamento é obrigatório aos maiores de 18 anos e facultativo aos que têm entre 16 e 18 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: (...) c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    Assertiva 6 - Incorreta. Oficiais das Forças Armadas com menos de 10 anos de serviço são alistáveis, mas só serão elegíveis se afastados da função. Art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas os indicados em 2, 4 e 5).