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ID
879133
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da responsabilidade tributária, assinale a alternativa correta, de acordo como o Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • a) A responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. ERRADO
    CTN Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
    b) A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada do seu pedido de parcelamento. ERRADO
    CTN Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
    c) Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. CERTO
    CTN Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
    d) A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profssional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde integralmente, em qualquer caso, pelos tributos, relativos ao estabelecimento adquirido. ERRADO
    CTN Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
    e) A lei não poderá atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, mesmo que vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. ERRADO
    CTN Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
    RESPOSTA: Letra c
  • Em relação a alternativa B, acrescento a Súmula nº 208 do antigo TRF: “A simples confissão de dívida acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea”.

    E o seguinte julgado:

    “PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ) – SELIC – LEGALIDADE – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – PARCELAMENTO DO DÉBITO – ART 138 DO CTN – IMPOSSIBILIDADE – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO – SÚMULA 83/STJ.
    1. Incide a Súmula 211/STJ quando o tribunal de origem, apesar de opostos embargos declaratórios, não emite juízo de valor sobre as teses apresentadas no recurso especial.
    2. A Primeira Seção desta Corte, REVENDO JURISPRUDÊNCIA EM TORNO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO, CONCLUIU QUE ESTE NÃO EQUIVALE A PAGAMENTO E, PORTANTO, NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA, CAPAZ DE ENSEJAR O AFASTAMENTO DA MULTA MORATÓRIA (Resp 284.189/SP).
    3. A taxa SELIC, segundo o direito pretoriano, é o índice a ser aplicado para o pagamento dos tributos federais e, havendo lei estadual autorizando a sua incidência em relação aos tributos estaduais, observa-se a data da Lei 9.250/95.
    4. Não havendo a recorrente demonstrado, mediante a realização do devido cotejo analítico, a existência de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, resta desatendido o comando dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ[3]”.
    AgRg no AI nº 1.019-RS, Relatora Ministra Eliana Calmon, julgado em 26/08/08; decisão extraída do site www.stj.gov.br; acesso em 30/10/2008.