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ID
879154
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos princípios de Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "B", pois a questão trouxe o conceito dado ao princípio pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a qual definiu o desenvolvimento sustentável como "aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2974/o-direito-ambiental-e-o-principio-do-desenvolvimento-sustentavel#ixzz2K5A6Ilmm
  • Comentário no que concerne à alternativa "C":

    A alternativa está errada em decorrência de confundir o princípio da prevenção com o princípio da precaução. O professor Wander Garcia entende que o princípio da prevenção está enunciado no artigo 225 da CF e prova disso seria a previsão de criação de unidades de conservação, (fonte: site do LFG)


    No que concerne ao princípio da prevenção esse princípio se distingue do princípio da precaução em decorrência de no primeiro o dano ser certo e não abstrato conforme enuncia a alternativa. Por sua vez, o princípio da precaução é mais abrangente pois decorre da idéia de preservar e prevenir até mesmo o dano incerto.

    Boa sorte.


     

  • Apenas complementando: Alternativa A - O Direito Ambiental não guarda relação com o princípio da dignidade da pessoa humana. ERRADA, tendo em vista que as políticas nacionais de Direito Ambiental, dentre outras, buscam através de medidas de precaução, melhoria e recuperação, assegurar a proteção da dignidade da vida humada. Alternativa B - O princípio do desenvolvimento sustentável busca conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental, com vistas a permitir a satisfação das necessidades atuais, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades. CORRETA. Embora a banca tenha considerado correta a assertiva, importante mencionar que, para que de fato exista o desenvolvimento sustentável, devem coexistir o crescimento econômico, a preservação ambiental e, também a equidade social, sendo esta última oculta na questão. Alternativa C - O princípio da prevenção demanda a adoção de medidas tendentes a impedir a degradação ambiental, nas hipóteses de risco abstrato, isto é, hipotético ou incerto. ERRADA, uma vez que o princípio da prevenção aplica-se quando há um estudo de impacto ambiental comprovando cientificamente a possibilidade de dano, caso contrário, se está a falar em precaução, cuja aplicabilidade ocorre quando não identificados os possíveis danos. Alternativa D - O princípio da proibição do retrocesso ambiental veda que, uma vez determinada a paralisação cautelar de dada atividade utilizadora de recursos naturais, por ocorrência de uma possível agressão ambiental, ela volte a ser desenvolvida pelo empreendedor.
    ERRADA, porquanto o princípio da proibição do retrocesso ambiental ou da vedação ao retrocesso ecológico, visa impedir o efeito cliquet, obstando que as garantias de proteção ambiental já conquistadas venham a retroagir, sem que, ao menos, sejam substituídas por outras similares. Não se trata de impedir atividade exercida por determinada pessoa/empresa, mas sim, de inviabilidade de edição de medidas legislativas e executivas que "diminuam" garantias. Alternativa E - O princípio do poluidor-pagador autoriza a aplicação de punição (multa) ao infrator, diante do cometimento de ilícito, mas não tem como objetivo imputar ao poluidor/ degradante o custo social da poluição por ele gerada. ERRADA, eis que o princípio em questão, busca, mormente, a internalização dos custos, isto é, o causador da poluição arcará com os custos necessários à diminuição, eliminação ou neutralização do dano ambiental causado.


  • QUESTÃO D - ERRADA.

    Prevê que as normas ambientais não devem ser flexibilizadas, sob pena de comprometer as conquistas até então alcançadas pela legislação ambiental.

    O princípio da proibição do retrocesso ecológico limita a discricionariedade do legislador a só legislar progressivamente, com o fito de não diminuir ou mitigar o direito fundamental ao Meio Ambiente