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ID
879256
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da Ação Civil Pública, com fundamento na Lei Federal no 7347/85, em sua redação atual:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas "a" e "d" - INCORRETAS. Art. 1º, Lei 7.347. Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
    Alternativa b. INCORRETA. 
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: O MP; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  a associação quea) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; concomitantemente: b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    Alternativa c. INCORRETA. Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
    Alternativa e. CORRETA. 
    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  •  

    PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO CONHECIMENTO DO MÉRITO

     

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    - Processo extinto sem resolução do mérito – produz APENAS coisa julgada formal

     

     

    -  Pedido julgado improcedente por insuficiência de provas – Não atinge as demandas coletivas que venham a ser novamente intentadas, desde que baseadas em novas provas;

  • A professora do QC, Tatiana Constâncio, gravou três aulas MARAVILHOSAS sobre esse assunto. São duas de 20 e poucos minutos e uma de uns 17, eu acho... mas depois de ter estudado a lei seca, a pessoa senta e vê esses videos, não erra mais nenhuma questão porque ela "esmiuça" a lei inteira! Recomendo!

  • Ação civil publica NÃO CABÍVEL para:

    - Tributos

    - Fgts

    - Contribuições previdênciárias

    - Outros fundos de natureza institucional

  • ATUALIZANDO!!!

    INFORMATIVO 955/2019 STF (repercussão geral – Tema 850)

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS ( julgado em 9/10/2019 )

  • Art. 1º, Lei 7.347. Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.