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GABARITO - LETRA A
Lei 8429/92 - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
[...] VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; [...]
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Demais alternativas...
B. Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário
C. Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário
D. Ato de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração Pública
E. Ato de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração Pública
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a) CORRETA. Art, 9 "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito", inciso VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
b) ERRADA. Art, 10 "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário", inciso VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
c) ERRADA. Art, 10 "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário", inciso VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
d) ERRADA. Art, 11 "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública", inciso I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
e) ERRADA, Art, 11 "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública", VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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GABARITO: LETRA A
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;