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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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RESPOSTA: LETRA D
O legislador constituinte brasileiro adotou a doutrina de montesquieu, para instituir a clássica tripartição dos poderes do Estado em: Executivo, Legislativo e Judiciário.
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A alternativa d é o gabarito da questão
Constituição Federal de 1988
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Gabarito: Letra "d".
Para além, a título de conhecimento histórico:
"O Poder Moderador é um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira de 1824 e pela Carta Constitucional portuguesa de 1826 (ambas saídas do punho do imperador D. Pedro I do Brasil / rei D. Pedro IV de Portugal). O Poder Moderador é o que se sobrepõe aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais. Construção idealizada pelo francês Benjamin Constant, pregava a existência de cinco poderes: o poder real, poder executivo, poder representativo da continuidade, poder representativo da opiniao e poder de julgar. Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado.
Esse poder era pessoal e privativo do imperador, assessorado por um Conselho de Estado. D. Pedro I (e mais tarde seu filho D. Pedro II) era o detentor exclusivo e privativo, com a atribuição de nomear e demitir livremente os ministros de Estado, já como chefe do Poder Executivo, exercitando este último poder através de «seus ministros de Estado», os mesmos a quem, como Poder Moderador, nomeava e demitia livremente. Em 1846 houve instalação do parlamentarismo diminuindo assim o poder Moderador
"Em face de letra tão expressa", diz Octavio Tarquinio de Sousa, "que colocava o monarca em posição bem diferente da do rei de molde constitucional clássico, e escrita para atender às recomendações e aos desejos do monarca, só mesmo graças à força e ao contágio de uma doutrina política que dominava os países-modelos de nossas instituições e à coragem e pertinácia de homens como Bernardo Pereira de Vasconcelos chegaria o Brasil a derrubar o autoritarismo de D. Pedro I e a estabelecer, com o correr dos tempos (…) o parlamentarismo." Foi o que aconteceu sobretudo a partir de 1862 e o êxito relativo nasceu sem duvida do temperamento e educação de D. Pedro II.
Em Portugal, foi prerrogativa dos soberanos do regime constitucional até 1910. Atualmente, considera-se uma pregorrativa do Presidente da República."
Para mais informações: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_moderador >.
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Um pouco da História do Brasil pra variar.
A primeira Constituição brasileira não foi aceita por Dom Pedro I, que elaborou e apresentou a segunda Constituição. Nesta estava expresso o chamado Poder Moderador. Além dos três poderes tradicionais, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário, o império passou a contar com um quarto poder que tinha peso de decisão maior que os demais, o poder Moderador. Este era pessoal e privativo do imperador, concedia-o o direito sobrepor todas as demais decisões.
Opção "D"
Avante!
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Analisando a questão o seu fundamento jurídico esta no artigo 2 da Constituiçao Federal Brasileira que assim dispõe: "São Poderes da União, independetes e harmonicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Assim sendo não é poder da Uniçao o Sistema Moderador, estando errado a letra "D".
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Como são independentes, não há subordinação, hierarquia, tampouco prevalência de um poder para com os outros. A ideia da harmonia entre eles se dá pela tese de que cada poder exerce, além de sua função típica, funções atípicas, as quais são desempenhadas de forma típica pelos outros poderes. Essas independência e harmonia formam um fenômeno chamado de Sistema de freios e contrapesos; esse sistema é meio que uma balança: cada poder, além de exercer suas funções típicas, tem deveres de fiscalizar e controlar os outros poderes...
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RESPOSTA: DArt. 2º SÃO PODERES DA UNIÃO, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.A CF adota neste artigo A TEORIA DE MONTESQUIEU, em relação a divisão dos poderes.
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Até agora, 27 pessoas erraram essa questão.
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
COMO CURIOSIDADE, segue o artigo nº 10 da CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)
Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
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nem pra uma dessa cair na minha prova kkkk
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Essa para o indivíduo não zerar rsrs....quem dera depara-se com algumas desse nível nas provas atuais, principalmente as federais!!!
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kkkk que prova foi essa? assinar o nome corretamente devia valer ponto também! kkk
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A única dificuldade dessa questão é a de errá-la, rsrsrs...mas dando uma olhada na estatística da questão, no dia de hoje, 75 pessoas tiveram o desprazer de errar, isso demonstra que por pior que estejamos de conhecimento, sempre terá alguém no degrau debaixo, portanto, foco moçada!!!
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ACERTEI UMA MIZERAVIIII!!
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Comentários engraçados .
Questão engraçada pra não dizer ridícula!
Queria uma assim no concurso do TRE-MA ! kkkkkk
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Poder Moderador morreu junto com D.Pedro kkk
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A nossa Constituição Federal determina em seu Art. 2º que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Em âmbito Municipal só temos os Poderes Executivo a cargo do Prefeito e o Poder Legislativo a cargo da Câmara Municipal.
"Municipalização é a passagem de serviços e encargos que possam ser desenvolvidos mais satisfatoriamente pelos municípios . É a descentralização das ações político-administrativas com a adequada distribuição de poderes político e financeiro. É desburocratizante, participativa, não autoritária, democrática e desconcentradora do poder.
Essa conceituação vem no esteio de uma idéia maioir que norteia a reforma do Estado: a instauração de um processo de flexibilizador e negociador da gestão da coisa pública frente às demandas da sociedade civil e o patente déficit público."
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Gabarito:"D"
O Poder Moderador era um dos poderes que constituíam as instituições do Império Brasileiro (1822 a 1889). No Brasil, o Império foi construído como forma de harmonizar as tradições políticas conservadora e liberal, então vigentes nas tradições monárquicas de origem europeia após a queda do Império Napoleônico em 1815. O Poder Moderador coexistia com os poderes legislativo, judiciário e executivo, formando, assim, um quarto poder.
Fonte: Poder Moderador - Brasil Escola (uol.com.br)
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Na constituição de 1924, mais conhecida como constituição da mandioca, tínhamos o poder moderador, mas por causa do imperador. Atualmente na de 1988, ou constituição cidadã, temos, nos termos do art. 2 da CF/88, apenas três poderes, quais sejam: executivo, legislativo e judiciário.
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos Poderes da União.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, CF, que preceitua:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Portanto, o único item que não demonstra ser correto é o de letra "D", visto que "moderador" não é um Poder da União.
Gabarito: D