SóProvas


ID
879724
Banca
IESES
Órgão
CRF-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Na modalidade de licitação convite, o número mínimo de convidados pela unidade administrativa, será de:

Alternativas
Comentários
  • Alternqtiva correta letra D
    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Questão tranquila.  Letra d Correta. Veja a complementação no mapa abaixo.


  • pensamento do dia: os meus comentários idiotas ganham mais estrelinhas do que aqueles que me esforço para ser util...
  • CONVITE: 

    CARACTERÍSTICAS:

    MAIS SIMPLES
    MENOR VALOR
    REGISTRADOS OU NÃO
    APRES. PROPOSTA NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS
    NÚM MÍN DE PARTICIPANTES : 03

    Bons estudos!!!!
  • A banca da IESES é mais fraca que existe no Brasil. Só o Judiciário do Maranhão mesmo para contratar essa empresa para realizar seus concursos...

    Embora a regra seja de que o convite seja enviado a no mínimo 3 interessados (art. 22, § 3º, da capetógena Lei 8.666), a regra do § 7º do art. 22 da nossa Lei Geral de Licitações, preceitua que "quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite".
    Tal dispositivo traz, de forma implícita, a possibilidade de que o convite seja enviado a menos de 3 interessados.
    É o entendimento, dentre outros, de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (in Direito Administrativo Descomplicado, 17. ed. 2009, p. 585)

    Fraca demais essa IESES... para não dizer outra coisa...
  • somente para ratificar o comentário do colega.

    Nyura Disconzi da Silva, em artigo publicado no sítio eletrônico do Instituto Zênite, assevera:

    "7. Da análise conjugada dos §§ 3º e 7º, do art. 22, depreende-se exigir a Lei o comparecimento de, no mínimo, três interessados, sob pena de repetição do Convite.

    Repetido o Convite, deve ser convidado, existindo na praça, mais um interessado, no mínimo (§ 6º, art. 22).

    Contudo, a não obtenção de três interessados não inviabiliza a contratação do único proponente ou de um dos dois proponentes, se justificado no processo a limitação do mercado ou manifesto desinteresse, nos termos do disposto no citado § 7º." [05](destacou-se)



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17228/a-dispensa-de-licitacao-no-convite-fracassado#ixzz381VkGLv2

  • @futuroagentefederal2021

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 22, § 3 da Lei 8.666/93:

    “Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    A- Incorreta. O número mínimo é de 3 participantes, e não 1.

    B- Incorreta.  O número mínimo é de 3 participantes, e não 5.

    C- Incorreta. O número mínimo é de 3 participantes, e não 2.

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 22, § 3 da Lei 8.666/93.

  • Perfeito!