SóProvas


ID
879727
Banca
IESES
Órgão
CRF-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se o texto da Lei 8.666/93, as obras e serviços poderão ser executados, nos seguintes regimes execução indireta:

I. Empreitada por preço global.

II. Tarefa.

III. Empreitada por preço unitário.

IV. Empreitada parcial.

Indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra  C
    Os regimes de execucação indireta são: empreitada por preço global;  empreitada por preço unitário; tarefa e EMPREITADA GLOBAL.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C.


    ART 10 INCISO 2 DA LEI 8.666

    AS OBRAS E SERVIÇOS PODERÃO SER EXECUTADOS NAS SEGUINTES FORMAS:

    I-EXECUÇÃO DIRETA

    II- EXECUÇÃO INDIRETA, NOS SEGUINTES CASOS:

    A) EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
    B)EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
    C) (VETADO)
    D)TAREFA
    E) EMPREITADA INTEGRAL

    PORTANTO, NA EXECUÇÃO INDIRETA NÃO EXISTE EMPREITADA PARCIAL E SIM INTEGRAL.
  • Regime de execução de obras e serviços
    EXECUÇÃO DIRETA - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
    EXECUÇÃO INDIRETA - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
    empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
    empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
    tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

  • Banca astuta. Trocou a palavra "integral" por "parcial". Isso é pior que o Cespe.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Definições

    Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) Empreitada por preço global - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) Tarefa - Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    d) Empreitada integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:     

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    Desta forma:

    I. Empreitada por preço global.

    CERTO, conforme art. 6º, VIII, a, Lei 8.666/93.

    II. Tarefa.

    CERTO, conforme art. 6º, VIII, d, Lei 8.666/93.

    III. Empreitada por preço unitário.

    CERTO, conforme art. 6º, VIII, b, Lei 8.666/93.

    IV. Empreitada parcial.

    Sem previsão legal.

    Assim:

    C. CERTO. Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.