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ID
879838
Banca
IESES
Órgão
CRF-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se o texto da Lei 8.666/93, as obras e serviços poderão ser executados, nos seguintes regimes execução indireta:

I. Empreitada por preço global.

II. Tarefa.

III. Empreitada por preço unitário.

IV. Empreitada parcial.

Indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A execução das obras e dos serviços deve ser programada sempre em sua totalidade, com previsão de seus custos atual e final, levando em conta o prazo total da execução, e será realizada sob a forma de:
    • execução direta – quando a Administração utiliza meios próprios;
    • execução indireta – quando a Administração contrata com terceiros a execução das obras e dos serviços.
     
    Na execução indireta, a contratação é feita sob os seguintes regimes:
     
    empreitada por preço global;
    empreitada por preço unitário;
    tarefa;
    empreitada integral.
  • Vamos aos significados segundo a 8.666/93:

          a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  •  
    Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.







  • Alternativa (A). Na execução indireta, a contratação é feita sob os seguintes regimes:
    A empreitada por preço globalé utilizada quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. Seu uso se verifica, geralmente em contratações de objetos mais comuns, quando os quantitativos de materiais empregados são pouco sujeitos a alterações durante a execução da obra ou da prestação dos serviços e podem ser aferidos mais facilmente.
    A empreitada por preço unitário é usada quando se contrata a execução da obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas. É empregada com mais freqüência em projetos de maior complexidade, cujas quantidades dos serviços e dos materiais relativos às parcelas de maior relevância e de valor significativo não são definidas de forma exata no ato convocatório, nem tampouco no orçamento apresentado junto à proposta.
    A tarefa é utilizada quando se contrata a mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
    A empreitada integralé usada quando se pretende contratar o objeto em sua totalidade, ou seja, compreendendo todas as etapas da obra, serviços e instalações necessárias. Nesse regime, o contratado assume inteira responsabilidade pela execução do objeto até a sua entrega ao órgão ou entidade da Administração em condições de ser utilizado. Devem ser atendidos os requisitos técnicos e legais para o uso do objeto. Esse uso diz respeito à segurança estrutural e operacional e deve ter as características adequadas às finalidades para as quais o objeto foi contratado. 
    A empreitada por preço global e a empreitada por preço unitário são os regimes mais utilizados de contratação.
  •  Art. 6º, VIII, da Lei 8.666/93:"Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:(...) VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c) (Vetado). d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; 
    Correta letra "A"
  • Questao repitida ,da uma olhada depois pessoal do QC!
  • GABARITO: LETRA A

    Das Definições

    Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) Empreitada por preço global - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) Tarefa - Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    d) Empreitada integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 10 da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    “Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:             

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:              

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    c) (Vetado)

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.”

    I- Correta. Art. 10, II, “a” da lei 8.666/93.

    II- Correta. Art. 10, II, “d” da lei 8.666/93.

    III- Correta. Art. 10, II, “b” da lei 8.666/93.

    IV- Incorreta. Não existe o regime de empreitada parcial na forma de execução indireta, mas apenas a empreitada integral.

    Gabarito: “a” (I, II e III corretas e IV incorreta).