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ID
880078
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a)       O erro está em (O Condutor é responsável) quando na verdade seria: O embarcador é responsável...
    Art. 257.  § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
     
    b)       O erro está em (O transportador e o condutor) quando na verdade seria: O transportador e o embarcador...
    Art. 257. § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.
     
    c)       O erro está em (Aos proprietários e condutores) quando na verdade seria: Ao proprietário
    Art. 257. § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

    d)       Correta. Art. 257.  § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
  • O outro erro na letra A, além daquele citado pelo amigo acima, também seria:.

    a) O Condutor é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando for o único remetente da carga ou o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior àquele aferido.

    Correção:

    a) O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando for o único remetente da carga ou o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

    Bons estudos!