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ID
880180
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. NÃO É SOMENTE, MAS O CASAMENTO PODE SER DISSOLVIDO. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

    CORRETAS: 
    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. LETRA A
    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. LETRA A
    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. LETRA D
    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. LETRA D

  • b) O casamento civil somente pode ser dissolvido pelo divórcio. (Errado)

    CC - Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
    I - pela morte de um dos cônjuges;
    II - pela nulidade ou anulação do casamento;
    III - pela separação judicial;
    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

  • A pergunta é clara. DE ACORDO COM A CRFB/88...

    Nos termos do art. 226, §6°, o casamento PODE ser dissolvido pelo divórcio.

    Logo, a alternativa B está errada, porquanto afirma a locução "SOMENTE", não estando em conformidade com a CRFB.
  •  § 6- o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
  • Complementando os comentários anteriores:

    Existem 4 formas de dissolução do casamento civil:

    - divórcio 
    - separação judicial
    - anulação
    - morte de 1 dos cônjuges

  • Colegas,

    Atentar para diferença entre término sociedade conjugal (Art 1.571, incisos, CC) e dissolução do casamento válido (Art 1571, par 1o, CC)!

    Bons estudos!

  • Paternidade responsável?

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O casamento é civil e gratuita a celebração, tendo o casamento religioso efeito civil, nos termos da lei.

    Correto. Aplicação do art. 226, §§ 1º e 2º, CF: Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    b) O casamento civil somente pode ser dissolvido pelo divórcio.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges. Aplicação do art. 226, § 6º, CF combinado com o art. 1.571, § 1º, CC: Art. 226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.   Art. 1.571, § 1º, O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    c) Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    Correto. Aplicação do art. 226, § 7º, CF: Art. 226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. 

    d) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Mas, entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Correto. Aplicação do art. 226, §§ 3º e 4º, CF: Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Gabarito: B