CAPÍTULO VII
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
I : § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
II: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
III : Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
INCORRETOS
IV § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos
V: § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
A questão exige conhecimento acerca da ordem social e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação, inclusive por parte de estrangeiros.
Correto. Aplicação do art. 227, § 5º, CF: Art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
II. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Correto. Aplicação do art. 227, § 6º, CF: Art. 227, § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
III. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Correto. Aplicação do art. 228, CF: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
IV. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, não admitido, contudo, a participação de entidades não governamentais.
Errado. Admite-se, sim, a participação de entidades não governamentais. Aplicação do art. 227, § 1º, CF: Art. 227, § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
V. Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Errado. A gratuidade dos transportes coletivos urbanos é assegurada aos maiores de 65 anos e não 60, nos termos do art. 230, § 2º, CF: Art. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Portanto, itens I, II e III corretos.
Gabarito: C