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ID
880189
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Neste sentido, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) É princípio da seguridade social universalidade da cobertura e do atendimento.

( ) É princípio da seguridade social o caráter democrático e centralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo.

( ) É princípio da seguridade social a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios (mas não na prestação de serviços).

( ) É princípio da seguridade social a isonomia na forma de participação no custeio.

( ) É princípio da seguridade social a unicidade da base de financiamento.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  •  
    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

    TÍTULO I

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
    O gabarito da questão é a letra d

  • Alguém poderia informar o motivo do ítem IV estar errado? afinal "equidade na forma de participação no custeio" e "isonomia na participação de no custeio"???

  • equidade é fazer algo de forma justa...
    isonomia é o tratamento igual...

    nem sempre a forma mais justa de participação no custeio é mediante a contribuição igual dos entes!
  • isonomia é igualdade para todos, sem distinção.

    equidade tem distinção, exemplo: cobrar mais de quem ganha mais, cobrar menos de quem ganha menos.

  • É princípio da seguridade social a isonomia na forma de  participação no custeio.  Pessoal, isonomia não é a mesma coisa que equidade. Quando a questão afirma que a isonomia é um principio da seguridade, esta opçõa está errada, pois os contribuições dos segurados advem de diversas níveis financeiros. Quem pode mais, paga mais.

  • Alguem sabe me dizer porque a questao 3 esta errada? onde vejo isso na lei??

  • Viviane dos Santos a afirmativa três está errada porque diz que é Principio da seguridade social a Seletividade e Distributividade na prestação dos beneficios e não dos serviços, mas é na prestação de serviços também !

  • Constitucionalmente a I estaria errada, pois se trata de um objetivo e não princípio.

  • DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

     

  • Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios

    V - equidade na forma de participação no custeio

    VI - diversidade da base de financiamento

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Foco!

  • Complemento:

    ( F ) É princípio da seguridade social o caráter democrático e centralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

    ________________________________________________________

    ( F ) É princípio da seguridade social a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios (mas não na prestação de serviços).

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    _________________________________________________________

    ( F ) É princípio da seguridade social a isonomia na forma de participação no custeio.

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    ______________________________________________________--

    ( ) É princípio da seguridade social a unicidade da base de financiamento.

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;