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ID
880201
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

( ) O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cem mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

( ) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende todas as exigências do plano diretor.

( ) Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia, adquirir-lhe-á o domínio.

( ) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.
    VERDADEIRO. Art. 183. § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    FALSO. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. SÃO 20 MIL HABITANTES.
    FALSO. Art. 182. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. DO PLANO DIRETOR
    FALSO. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. QUESTÃO INCOMPLETA.
    VERDADEIRO. Art. 182. §Art. 182.3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • Creio que a questão é nula. Se o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, também é para cidades com mais de 100 mil.
    Então a afirmação é verdeira.
  • Curioso, na hora não pensei duas vezes, pois sabia que o plano diretor era obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, mas, ora, esse é o número mínimo com o qual se obriga a municipalidade a elaborar tal plano, pois entendeu o legislador que acima desse número seria necessário um plano mais elaborado e detalhado de ordenação territorial, de urbanismo e loteamento, exonerando municípios menores cuja população esteja abaixo desse número. Mas se é obrigatório para mais de 20.000, é obritarório também para quaisquer números de habitantes acima desse número, portanto muito pertinente a observação do comunitário acima.
    O erro do item 4, que trata de usucapião, são necessários pelo menos 5 anos de usufruto do bem. Vejamos o dispositivo legal: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Também concordo com a observação do colega. Se é obrigatório para cidades com 20 mil habitantes, é óbvio que o será também para as cidades que ultrapassarem esse patamar.

    Vejam como as bancas ficam preocupadas em colocar a letra da lei para fazer "pegadinhas" nos candidatos,  que acabam cometendo uma incoerência dessas.

  • Dá a entender que a expressão: com mais de ..., exclui. Assim, com mais de cem mil. Eu entendi que seria de 100 a cima, excluindo as de 20 a 99 mil

  •  

    Se nós considerarmos como verdadeiro que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de cem mil habitantes, ficaria subentendido que em cidades com menos de cem mil habitantes não seria obrigatório. O que não é verdade, pois acima de 20 mil habitantes e abaixo de 100 mil habitantes é obrigatório também. 
    Na realidade o estilo dessa banca é estritamente a letra da lei, não adianta questionar ou menosprezar a banca, é preciso se adequar.
    Paz para todos!!
  • GABARITO: LETRA  C.
     

    VERDADEIRO. Art. 183. § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.


    FALSO. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. 


    FALSO. Art. 182. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. 


    FALSO. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    VERDADEIRO. Art. 182. §Art. 182.3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.