b) O agente causador do dano responde pela restituição dos valores desembolsados pelo Estado, em ação regressiva, cabendo-lhe integralmente o ônus de demonstrar que não obrou com culpa ou dolo para o evento, diante da presunção ditada pela sentença condenatória lançada em desfavor do ente público.
Obs.:O Estado é quem provará a o dolo ou culpa do agente.
Teoria da responsabilidade objetiva do Estado
Nessa teoria, a caracterização se condiciona ao preenchimento de três requisitos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Note que não se exige a comprovação do elemento subjetivo do agente que age em nome do Estado. Não há se falar em culpa ou dolo no dano causado.
É importante ressaltar que na responsabilidade objetiva a obrigação de indenizar surge em razão de um procedimento lícito ou ilícito, que produza lesão na esfera juridicamente protegida de outrem.