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ID
880210
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A indenização devida ao lesado abrange os danos emergentes (materiais e morais) e os lucros cessantes, assim como eventuais acréscimos (honorários advocatícios, correção monetária, juros de mora). CORRETA:  O valor da indenização deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu e o que gastou, com advogado p.ex., para ressarci-se do prejuízo, bem assim como o que deixou de ganhar em consequência direta do ato lesivo causado pelo agente (lucros cessantes).
    b) O agente causador do dano responde pela restituição dos valores desembolsados pelo Estado, em ação regressiva, cabendo-lhe integralmente o ônus de demonstrar que não obrou com culpa ou dolo para o evento, diante da presunção ditada pela sentença condenatória lançada em desfavor do ente público. ERRADA: o ônus da prova é do Estado.
    c) Trata-se de responsabilidade objetiva, não estando o prejudicado obrigado a provar o dolo ou culpa do agente causador do dano, bastando a existência de nexo causal entre a ação ou omissão e o resultado danoso.  CORRETA: Teoria do risco administrativo: há a obrigação de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da existência de falta de serviço e muito menos culpa do agente público. O ônus da prova cabe a administração pública, que pode ou comprovar culpa exclusiva do particular, assim eximindo-se de indenizar, ou comprovar a culpa concorrente, tendo atenuada sua obrigação de indenizar. Teoria utilizada quando os danos causados se dão por comissão.
    d) A responsabilidade civil do Estado é independente das responsabilidades criminal e administrativa dos agentes públicos.   CORRETA: pelo mesmo motivo exposto acima.  A simples existência de nexo causal entre a ação ou omissão e o resultado danoso é suficiente para haver a responsabilização civil do Estado, independe das responsabilidades criminais e/ou administrativos dos agentes públicos.
  • COMPLEMENTANDO  a alternatiVa "B":

    Carvalho Filho: "A causa de pedir da ação a ser ajuizada pelo Estado, por conseguinte, consiste na existência do fato danoso, causado por culpa do agente, e na responsabilidade subjetiva deste. Sendo assim, cabe ao Estado, autor da ação, o ônus de provar a culpa do agente, como estabelece o art. 333, I, CPC"

    333, I, CPC:

     Art. 333.  O ônus da prova incumbe:

     I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

  • A questão c também não está de certa forma incorreta?

    "c) Trata-se de responsabilidade objetiva, não estando o prejudicado obrigado a provar o dolo ou culpa do agente causador do dano, bastando a existência de nexo causal entre a ação ou omissão e o resultado danoso."

    A responsabilidade do Estado é objetiva nos atos comissivos em geral (teoria do risco administrativo). No entanto, quando o dano decorrer de conduta omissiva, a responsabilidade é subjetiva (teoria da culpa administrativa/anônima) e a assertiva generalizou ao dispor que basta a prova de existência de nexo causal entre a ação ou omissão e o resultado danoso em ambas as condutas: comissiva (ação) e omissiva (omissão), o que não é verdade com base no exposto acima...

    Confere ou meu raciocínio está equivocado?

    Bom estudo e muita perseverança a todos! =)
  • Concordo plenamente com você Pamela, errei a questão exatamente por isso. 

    Gostaria de ideias sobre essa alternativa!

  • Caros colegas, também acredito que a alternativa C esteja restringindo o conceito a apenas uma das teorias da responsabilidade civil do estado, todavia a alternativa que está INcorreta é, de fato, uma aberração jurídica, o que torna a resposta muito clara. Isso não impediria um recurso, mas o melhor é sempre garantir marcar "X" no lugar certo e correr pro abraço, deixe que os outros briguem com a banca para anular a questão. Espero ter ajudado em algo!

    VQV
    FFB
  •  b) O agente causador do dano responde pela restituição dos valores desembolsados pelo Estado, em ação regressiva, cabendo-lhe integralmente o ônus de demonstrar que não obrou com culpa ou dolo para o evento, diante da presunção ditada pela sentença condenatória lançada em desfavor do ente público.

    Obs.:O Estado é quem provará a o dolo ou culpa do agente.

     

    Teoria da responsabilidade objetiva do Estado

     

    Nessa teoria, a caracterização se condiciona ao preenchimento de três requisitos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

    Note que não se exige a comprovação do elemento subjetivo do agente que age em nome do Estado. Não há se falar em culpa ou dolo no dano causado.

    É importante ressaltar que na responsabilidade objetiva a obrigação de indenizar surge em razão de um procedimento lícito ou ilícito, que produza lesão na esfera juridicamente protegida de outrem.