ID 880327 Banca IESES Órgão TJ-RO Ano 2012 Provas IESES - 2012 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Ingresso Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Cédulas de Crédito Imobiliário e Bancário; Letra de Crédito Imobiliário - Lei nº 10.931/2004 Cédulas e Notas de Crédito A cédula de crédito bancário poderá: Alternativas Jamais poderá ser protestada por indicação. Ser protestada por indicação, em qualquer hipótese. Ser protestada por indicação desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial. Ser protestada por indicação desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, exceto no caso de protesto parcial. Responder Comentários Essa legislação especÍfica é de matar!! Lei 10.931/014: Art. 41. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial.