SóProvas


ID
880339
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao Direito das Obrigações, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 233 do CC. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234 do CC. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    • b) Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, se ocorrer a perda ou deterioração da coisa, a obrigação se resolve. ERRADA
    • Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
    • c) É possível a compensação entre dívidas vencidas e a vencer. ERRADA
    • Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
    • d) Ocorre a confusão quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra. ERRADA
    • Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
  • RESPOSTA : A

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    B INCORRETA: 

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    C INCORRETA:

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    D INCORRETA:

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
    Na mesma pessoa não uma credora da outra como diz a alternativa o que inplica duas pessoas impossibilitando a confusão

  • Resposta letra A


    DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA


    Art. 234. Codigo civil - Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá   este     pelo        equivalente        e      mais             perdas                  e                            danos.

    Ocorrendo perda total ou perecimento do objeto antes da entrega, resolve-se aobrigação, aplicando-se a antiga regra do direito romano — res perit domino—,segundoa qual a coisa perece para o dono, o que eqüivale a dizer que apenas o detentor da coisaarcará com o prejuízo. Como ainda não houve a tradição, a coisa pertence ao devedor,que estará obrigado a devolver ao credor o que já houver recebido pelo negócio.• Havendo culpa do devedor, o credor que já houver pago o preço tem o direito de receber o equivalente do objeto perecido, sempre em dinheiro, que é a moeda universal das sub-rogações, uma vez que as coisas cenas nunca têm equivalente preciso em outras coisas,como bem nos ensina Caio Mário da Silva Pereira.

  • A) CORRETA  Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    B) INCORRETA: 
    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    C) INCORRETA:

    Da Compensação

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

     

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    D) INCORRETA:

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o direito das obrigações, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Em relação ao Direito das Obrigações, assinale a alternativa correta: 

    A) Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder antes da tradição sem culpa do devedor, a obrigação fica resolvida para ambas as partes. 

    Dispõe o Código Civil:

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. 

    Sobre o tema:

    "Obrigação de restituir: Na obrigação de restituir, o dono da coisa é o credor, ao contrário da obrigação de dar, em que a coisa pertence ao devedor até o momento da tradição. A obrigação de dar é gênero e a de restituir, espécie daquela. Na primeira o credor recebe o alheio; na segunda ele é o próprio dono da coisa. No primeiro caso, cujo exemplo típico é a compra e venda, a perda da coisa resolve a obrigação, com prejuízo do devedor, seu possuidor e proprietário; já na obrigação de restituir, muito bem caracterizada no contrato de comodato, a perda da coisa resolve a obrigação, com prejuízo do credor, seu proprietário, salvo, naturalmente, se tiver havido culpa do devedor (v. art. 239 deste Código). Assim, exemplifica José Fernando Simão, se uma determinada pessoa recebe o carro de outra em comodato (empréstimo gratuito de bem infungível) e o carro se perde em razão de um roubo ou de uma forte enchente, sem que o comodatário tenha qualquer culpa, a obrigação de restituir se extingue e não há o dever de restituir (cf. Res perit domino e sua origem histórica. Carta Forense Edição: 68. Ano: 02/2009). 

    Havendo perda, o princípio é, portanto, o mesmo já estudado quando falamos da obrigação de dar, ou seja, o dono, no caso o credor, experimenta o prejuízo. A coisa se perderá à conta do proprietário. O Código ressalva, no entanto, os valores que sejam devidos ao credor até o momento da perda, como ocorre, p. ex., no contrato de locação, em que os aluguéis serão devidos até a data do perecimento." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva CORRETA.

    B) Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, se ocorrer a perda ou deterioração da coisa, a obrigação se resolve.  

    Prevê o artigo 246:

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Assertiva incorreta.

    C) É possível a compensação entre dívidas vencidas e a vencer. 

    Estabelece o artigo 369: 

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Assertiva incorreta.

    D) Ocorre a confusão quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra. 

    A confusão, regulamentada no artigo 381 a 384 do Código Civil, é a reunião, na mesma pessoa das qualidades de credor e de devedor de uma mesma relação obrigacional. Opera-se ordinariamente pela sucessão por morte, a título universal ou singular, pela cessão de crédito e pela sub-rogação.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.