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ID
880348
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao registro de filhos, analise as assertivas em conformidade com o disposto no Código Civil.

I. A lei presume que os filhos de mulheres casadas há mais de 180 dias são do marido, sendo dispensável a presença do pai no dia do registro.

II. Para registrar o filho nascido após a morte do marido, será necessária a concordância dos herdeiros, não recaindo nenhum tipo de presunção.

III. O reconhecimento voluntário do filho pode ser tanto direto no registro, como em escritura pública apartada.

IV. O reconhecimento voluntário do filho pode ser anterior ao seu nascimento, e é por natureza irretratável.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II. ERRADA


    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    I - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III. CORRETA

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    I - no registro do nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    IV. CORRETA

    Art. 1.609.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA DO ANO PASSADO:

    A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.

    Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.

    Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.

    http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/03/31/agora-e-lei-mae-pode-registrar-filho-no-cartorio-sem-a-presenca-do-pai

  • I. CORRETA

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II. ERRADA

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    I - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III. CORRETA
    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    I - no registro do nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    IV. CORRETA
    Art. 1.609.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o direito de família, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Em relação ao registro de filhos, analise as assertivas em conformidade com o disposto no Código Civil. 

    I. A lei presume que os filhos de mulheres casadas há mais de 180 dias são do marido, sendo dispensável a presença do pai no dia do registro. 

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: 

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal

    O casamento gera a presunção da paternidade — pater is est quem nuptiae demonstrant — por presunção da coabitação e da fidelidade da mulher, ou, por outras palavras, porque a lei supõe relações sexuais entre os cônjuges e que a mulher as tenha tido somente com o marido (cf. Yussef Said Cahali, Dos alimentos, 4. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2002, p. 574).

    Assertiva CORRETA.

    II. Para registrar o filho nascido após a morte do marido, será necessária a concordância dos herdeiros, não recaindo nenhum tipo de presunção. 

    Ainda sobre o artigo 1.597, prevê o inciso II:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    Assertiva incorreta.

    III. O reconhecimento voluntário do filho pode ser tanto direto no registro, como em escritura pública apartada. 

    Sobre o reconhecimento de paternidade, assim prescreve o artigo 1.609:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Assertiva CORRETA.

    IV. O reconhecimento voluntário do filho pode ser anterior ao seu nascimento, e é por natureza irretratável. 

    Ainda sobre o artigo 1.609 e o artigo 1.610, a previsão é a que se segue:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    (...) 

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. 

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    Insta registrar que a irrevogabilidade do reconhecimento da filiação decorre da importância desse ato jurídico, que não deve estar sujeito a mudanças, salvo por meio de decisão judicial a respeito. Entretanto, a irrevogabilidade do reconhecimento não obsta a declaração de sua anulação ou nulidade diante de falsidade ou erro da declaração, conforme dispõe o art. 1.604.

    Assertiva CORRETA.

    Assinale a alternativa correta: 

    A) São verdadeiras apenas as assertivas III e IV. 

    B) São verdadeiras apenas as assertivas I e II. 

    C) Todas as assertivas são verdadeiras. 

    D) São verdadeiras apenas as assertivas I, III e IV.

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: