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ID
880372
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 982.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
  • Letra A - Em um inventário extrajudicial, não é possível a realização de cessão de direitos hereditários. - ERRADA

    Art. 16 da Resolução 35 do CNJ - "É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.".
    Se existe a figura existe a hipótese.

    Art. 1793 do CC -  "O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública."

    Letra B - Após transcorrido o prazo legal, não é mais possível a abertura de inventário extrajudicial- ERRADA

    Art. 31 da Resolução 35 do CNJ - "A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual e distrital específicas."

    Súmula do STF nº 542 - "Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário".


    Letra C - Se houver testamento válido, o inventário não poderá ser extrajudicial.
    - CORRETA

    Art. 982 do CPC - "Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial..."

    Art. 21 da Resolução 35 do CNJ - "A escritura pública de inventário e partilha conterá a qualificação completa do autor da herança; o regime de bens do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; dia e lugar em que faleceu o autor da herança; data da expedição da certidão de óbito; livro, folha, número do termo e unidade de serviço em que consta o registro do óbito; e a menção ou declaração dos herdeiros de que o autor da herança não deixou testamento e outros herdeiros, sob as penas da lei.

    Letra D - A cessão de direitos hereditários, realizada em escritura pública, deve sempre especificar o bem que está sendo cedido. - ERRADA

    Considerando que o direito pode ser apenas sobre uma parte dos bens do de cujus, sem especificar o bem, seria impossível determinar o bem enquanto não aberto o inventário. Por exemplo: o de cujus deixa dois filhos e uma mulher, sendo que possui 2 imóveis, dinheiro em conta corrente, e 3 veículos. Enquanto não partilhado os bens, ele poderá fazer a cessão apenas do direito, sem poder especificar ao que corresponde esse direito.


  • Cede-se o direito, não um bem.

  • Art. 610 do NCPC.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

  • Resposta letra C

    O art. 610 do NCPC manteve a previsão do inventário judicial, havendo testamento ou interessado incapaz, e alterou apenas a redação, ao abordar o inventário e a partilha extrajudiciais por escritura pública, se todos os interessados forem capazes e concordes.

    Assim, não houve qualquer avanço e a utilização da via administrativa ainda é tímida se comparada às práticas adotadas pelas modernas nações que, como o Brasil, adotam o sistema do notariado latino.

  • Deve-se assinalar a alternativa correta sobre temas relacionados ao Direito das Sucessões:

    A) De acordo com o caput do art. 1.793: "O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública".

    Daí se infere que, num inventário feito extrajudicialmente, é possível haver cessão de direitos hereditários, portanto, a afirmativa está incorreta.

    B) A previsão legal de prazo para abertura de inventário relaciona-se que a questão tributária adjacente: evitar multa no cálculo do imposto de transmissão (ITCMD).

    No que concerne ao inventário extrajudicial, não há, igualmente, imposição de prazo para que seja feita essa escolha. Ou seja, desde que todos sejam maiores, capazes, estejam concordes e não haja testamento (art. 610 do CPC/2015), é possível fazer o inventário extrajudicialmente a qualquer tempo.

    À propósito, o art. 31 da Resolução nº 35 do CNJ prevê que: 

    "Art. 31. A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual e distrital específicas".


    Assim, verifica-se que a assertiva está incorreta.

    C) O art. 610 do CPC/2015, mantendo a sistemática adotada pelo CPC/73 em seu art 982, estabeleceu que:

    "Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. (...)"

    Portanto, quando há testamento, não pode o inventário ser feito extrajudicialmente, logo, a afirmativa está correta.

    obs: ressalta-se que, recentemente, o STJ abriu precedente autorizando inventário extrajudicial, ainda que haja testamento.

    D) Conforme texto do art. 1.793 acima transcrito, tanto o direito à sucessão aberta, quanto o quinhão a que disponha o herdeiro podem ser objeto de cessão. Logo, não há qualquer lógica na afirmativa de que seria preciso identificar o bem que está sendo cedido, até porque, a individualização dos bens não é imediata. Assim, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".